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Judiciário estadual assina termo de cooperação para viabilizar estágio de alunos de escolas públicas

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a Secretaria de Educação do Estado (Seduc) firmaram termo de cooperação que viabiliza o estágio de alunos regularmente matriculados no 3º ano dos cursos técnicos das escolas estaduais de educação profissional. Além de contribuir para a formação dos jovens, a iniciativa visa ao aprendizado para a vida cidadã. O termo de cooperação tem vigência de quatro anos, podendo ser prorrogado por 60 meses.

Conforme o documento assinado pela presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, e pela secretária de Educação do Estado, Eliana Nunes Estela, o estágio não pode exceder seis horas diárias e 30 horas semanais. Cabe ao Poder Judiciário designar um funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez jovens simultaneamente.

O Tribunal ainda é responsável por receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático, além de facilitar as visitas do professor orientador do estágio, com agendamento de comum acordo. Também deve, sempre que possível, oferecer palestras de capacitação.

Atualmente, o Estado oferta 52 cursos técnicos nas mais variadas áreas de atuação, como Informática, Administração, Contabilidade, Secretariado, Logística e Edificações. A Seduc vai selecionar e encaminhar o estagiário; orientar e supervisionar a execução das atividades; custear bolsas de estágio, auxílio-transporte e equipamentos de proteção individual; contratar seguro contra acidentes pessoais; bem como participar da avaliação e decisão de desligamento do estudante.

O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de certificado. A iniciativa considera que esse ato educativo visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas Estaduais de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade que pretendem exercer.

O extrato do termo de cooperação técnica nº 05/2021 foi publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira (16/07).