Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente e Núcleos de Justiça 4.0 de Saúde Pública e Juizados Especiais Adjuntos completam um ano de atuação
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- 09-02-2026
No próximo dia 17 de fevereiro, a Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Fortaleza e os Núcleos de Justiça 4.0 voltados a processos de Saúde Pública e Juizados Especiais Adjuntos, que têm atuação Estadual, completarão um ano de atividades. As três unidades têm proporcionado cada vez mais agilidade às demandas que chegam ao Poder Judiciário estadual.
Conforme levantamento feito na Plataforma de Estatística e Dados (PED) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o Núcleo 4.0 de Juizados Especiais Adjuntos, que contempla as comarcas do Estado onde não há um Juizado Especial e funciona em formato 100% digital, recebeu 24.354 processos, entre casos novos e oriundos de redistribuição, de fevereiro de 2025 até 31 de janeiro deste ano. Nesse mesmo período, foram julgados 12.512 processos e baixados 10.407. O percentual de sentenças por casos novos foi de 179%.
Mesmo com grande volume de ações, a produtividade foi elevada. O Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que mede a capacidade do Poder Judiciário de baixar (arquivar/finalizar) processos em relação ao número de casos novos recebidos, foi de 148,88%. A Taxa de Congestionamento Líquida, que indica a efetividade, levando em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base, foi de 54,07%, abaixo da média do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em 2025, que foi de 58,66%.
Já o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública, que também funciona virtualmente para demandas relacionadas ao direito à saúde da Capital, recebeu 5.446 processos, entre casos novos e oriundos de outras unidades de fevereiro de 2025 até o final de janeiro de 2026. Ao longo de um ano, foram registrados 3.353 julgamentos e 3.346 baixas.
A relação entre sentenças e casos novos ficou em 105,94%, enquanto o IAD chegou a 105,72% e a Taxa de Congestionamento Líquida foi de 37,64%.
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Criada em 2024, a Vara Especializada processa e julga crimes praticados, exclusivamente, contra a criança e o adolescente previstos no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Também julga os crimes e as medidas protetivas de urgência, à exceção dos crimes contra a dignidade sexual (de competência da 12ª Vara Criminal de Fortaleza); das contravenções penais (de competência dos Juizados Especiais Criminais); dos crimes de competência do Tribunal do Júri; e dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com criança ou adolescente.
De fevereiro de 2025 a janeiro deste ano, a unidade recebeu 622 processos, entre casos novos e oriundos dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza, que antes eram responsáveis por essas demandas.
No período analisado, a Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente julgou 97 ações penais, analisou 345 medidas protetivas de urgência e realizou 297 baixas de processos penais. O IAD chegou a 122,22%, enquanto a Taxa de Congestionamento Líquida foi de 44,38%.
SAIBA MAIS
Os dois Núcleos de Justiça 4.0 e a Vara Especializada foram instalados no dia 28 de janeiro de 2025, mas começaram as atividades judicantes no dia 17 de fevereiro do ano passado, quando os casos novos passaram a ser distribuídos exclusivamente para as unidades.
O Núcleo de Saúde Pública é coordenado pela juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues. Também estão engajados na unidade o juiz Jamyerson Câmara Bezerra e a juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, bem como servidoras e servidores. O Núcleo de Juizados Especiais Adjuntos é coordenado pelo juiz Luiz Eduardo Viana Pequeno. A unidade ainda conta com a participação da juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio e do juiz Paulo Sérgio dos Reis, além de servidoras e servidores. As(os) magistrados atuam sem prejuízo das funções originárias.
Mais informações e contatos dos Núcleos de Justiça 4.0 estão disponíveis no Portal do TJCE. Clique AQUI para conferir.
A Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente, que tem à frente a juíza Suyane Macedo de Lucena Bastos, foi criada pela Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024, que igualmente deu origem aos cargos de magistrada(o), servidoras e servidores para o funcionamento adequado. A iniciativa considerou a chamada “Lei Henry Borel” (Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022), que dispõe sobre a necessidade de adotar medidas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.



