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Unimed de Fortaleza deve custear integralmente despesas referentes à internação de bebê

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O juiz da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Francisco Mauro Ferreira Liberato, determinou que a Unimed de Fortaleza custeie, integralmente, as despesas referentes à internação, em leito do tipo apartamento, de bebê de seis meses. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (30/12), durante plantão do recesso forense.
K.A.M. nasceu no dia 24 de junho deste ano e, quase um mês depois, foi incluído no plano de saúde como dependente do pai, F.C.C.M.. Segundo os autos, o bebê apresentou problemas cardíacos e precisou se submeter a duas intervenções cirúrgicas.
Nas duas ocasiões, a Unimed de Fortaleza autorizou a internação apenas em enfermaria. O plano alegou que, para ter direito a um apartamento, seria necessário cumprir prazo de carência de seis meses. Em razão disso, os pais de K.A.M. tiveram que arcar com as despesas relativas à diferença de leito, totalizando R$ 2.755,00.
No último dia 21, o bebê precisou ser novamente internado devido à infecção bacteriana. Mais uma vez, foi autorizada apenas internação em enfermaria. F.C.C.M., então, recorreu à Justiça para obter a imediata transferência do filho para um apartamento.
Segundo o requerente, o contrato assinado estabelece que crianças incluídas no plano, até 30 dias após o nascimento, estão isentas do cumprimento de prazos de carência. Na decisão, o magistrado afirmou que o paciente faz jus à internação em leito do tipo apartamento.
O juiz considerou, ainda, que a acomodação em enfermaria pode trazer riscos à saúde do bebê, por deixá-lo mais propenso a contrair infecções. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa de R$ 1 mil.