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Tribunal de Justiça regulamenta instalação de centros de conciliação

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) regulamentou a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, a atuação dos conciliadores e mediadores, a habilitação das entidades públicas e privadas para ministrar os cursos de capacitação, e o Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores. A medida consta na Portaria nº 433/2016, publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (15/03).
De acordo com o documento, os juízes diretores dos Fóruns em todas as Comarcas onde existam dois Juízos, Juizados ou Varas competentes para realizar audiências, deverão instalar os centros judiciários. Cada centro contará com um juiz coordenador, conciliadores e mediadores devidamente capacitados e inscritos no cadastro estadual mantido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal ou no cadastro nacional, além de espaço físico adequado.
Os centros de conciliação devem ainda contar com setores pré-processual, processual e de cidadania, devendo as conciliações e mediações pré-processuais serem solicitadas pelos interessados por atendimento presencial ou por meio do sistema eletrônico. Não serão cobradas custas processuais e limite de valor da causa para esses casos.
Segundo a portaria, as instituições interessadas em ministrar os cursos de capacitação solicitarão habilitação junto ao Nupemec. O Núcleo será responsável ainda pelo registro de todos os conciliadores e mediadores no Cadastro Estadual, devendo o interessado preencher requerimento e apresentar documentos exigidos pelo setor.
Para mais informações, acesse a Portaria na íntegra.