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Tribunal de Justiça elege duas listas tríplices para jurista do TRE-CE

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) elegeu, nesta segunda-feira (11/04), em votação aberta e pública, as listas tríplices de advogados que integrarão o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na qualidade de membros efetivo e de suplente, na categoria de jurista.
A sessão, iniciada às 10h30, no Palácio da Justiça, foi conduzida pela desembargadora Iracema Vale, chefe do Judiciário cearense. Ao final da reunião, a desembargadora Iracema parabenizou os candidatos eleitos e todos os concorrentes. “Foi uma manhã de festa para o TRE cearense”, disse.
Já o presidente da Justiça eleitoral no Ceará, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, agradeceu o empenho da Presidência do TJCE na escolha das listas e destacou a importância do ato. “As nomeações serão necessárias e imprescindíveis para o pleno êxito das eleições municipais deste ano. O TRE vai poder julgar todos os processos com o colegiado completo”, afirmou Abelardo.
EFETIVO
Na categoria de jurista efetivo, os advogados eleitos foram: David Sombra Peixoto (34 votos), Reginaldo Castelo Branco Andrade (23 votos) e Cássio Felipe Goes Pacheco (20 votos). A vaga surge com a conclusão do segundo biênio de Manoel Castelo Branco Camurça, em 9 de julho.
SUPLENTE
Para a categoria de jurista suplente, os candidatos eleitos foram: José Bonfim de Almeida Júnior (32 votos), David Sombra Peixoto (29 votos) e Kamile Moreira Castro (27 votos). A vaga é decorrente do segundo biênio de Antônio Sales de Oliveira, que será concluído em 8 de junho.
Ao todo, 12 advogados se inscreveram para a votação, em que votaram 37 desembargadores presentes à sessão. Agora, as listas serão encaminhadas ao TRE, que enviará ao Superior Tribunal Eleitoral (STE) e, finalmente, à Presidência da República para nomeação do candidatos. Eles atuarão por um período de dois anos, sendo permitida uma única recondução ao cargo por igual período.
PLENO DO TRE
O Pleno do TRE-CE é composto por sete julgadores: dois magistrados escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição, pelo voto secreto; dois juízes de carreira escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal; e dois juristas (advogados) escolhidos, por nomeação, pela Presidência da República.