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Tribunal de Justiça do Estado nega Adin da OAB contra reajuste do IPTU

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16.04.2010 política
Por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) negou, ontem, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil – secção Ceará (OAB-CE), que requeria a suspensão do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aprovado no final do ano pela Câmara Municipal, envolto em grandes polêmicas e inúmeras ações na justiça. Com a decisão, o reajuste continua mantido para o exercício deste ano.
Para o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, relator do processo, a ação da OAB-CE carece de fundamentação jurídica, por isso incapaz ?de permitir e provocar a suspensão dos efeitos da lei complementar originada do Poder Executivo e aprovada pelo parlamento municipal?. Segundo ele, o reajuste não ofende nenhum principio constitucional, principalmente por se tratar de uma atividade de natureza administrativa e infralegal.
Recorrer
A Ordem, por meio de sua Comissão de Estudos Tributários, assegura que o reajuste ?fere a capacidade contributiva?, além de estar desproporcional à real valorização dos imóveis. Na época da aprovação do IPTU, vários setores defenderam que cada bairro tem sua valorização diferente, e por isso o reajuste linear de 20%, 25% e 30% feria os princípios fundamentais.
O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, afirmou ao jornal O Estado que recorrerá ao Conselho Federal da Ordem, para que o mesmo apele ou não ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Monteiro, a instituição aceita a decisão do pleno, mas não aceita sua interpretação, por entender que o reajuste do IPTU fere os princípios jurisdicionais, como: o da publicidade, da moralidade e da isonomia, por ter sido aplicado de forma linear e sem anexar a Planta de Valores Genéricos e a tabela de valores dos metros quadrados dos terrenos da cidade de Fortaleza.
Já o procurador geral do Município, Martônio Mont?Alverne, afirmou que a decisão do pleno foi acertada, porém lamentou o equívoco da OAB-CE por ter causado expectativas na população fortalezense. ?Não tínhamos dúvidas da constitucionalidade da matéria?, alegou o procurador. Questionado sobre a possibilidade de a Ordem recorrer da decisão, Martônio reiterou achar uma ?infelicidade?, pois, segundo ele, ?as chances são mínimas?. (Laura Raquel, com informações do TJ-CE).