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Feirantes desocuparão a Praça da Lagoinha um dia?

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16.04.2010 cidade
Mais um prazo de permanência foi dado para a retirada dos feirantes da Praça da Lagoinha Juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, homologou ontem acordo que estende por mais 40 dias a permanência dos ambulantes no logradouro. Essa não é a primeira prorrogação e com isso, fica uma questão. Será que os vendedores desocuparão a Lagoinha um dia? Para a secretária do centro, Luiza Perdigão, com a resolução da retirada dos permissionários do Beco da Poeira a problemática da Lagoinha será priorizada. ?Não podemos garantir se vamos ou não cumprir com esse novo prazo. Uma coisa é certa, continuaremos a nos esforçar para resolver. Decisão é para ser obedecida. Sem o Beco, fica mais fácil?, comentou Luiza Perdigão.
Um aditivo estabeleceu novo valor de multa, que passou de R$ 5 mil para R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão por parte da administração municipal. Além da multa, se não for feita a retirada até o prazo estabelecido, o magistrado poderá determinar a execução forçada da medida, a pedido do MP. O juiz afirma que ?a ocupação da Praça da Lagoinha é a privatização do espaço público, já que é usada para fins de comércio e impede o livre acesso das pessoas?. O acordo é um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que já havia sido firmado entre o Ministério Público (MP), a Prefeitura Municipal de Fortaleza e os representantes dos feirantes, no dia 7 de dezembro de 2009.
PROBLEMA ANTIGO
A Ação Civil Pública foi interposta pelo Ministério Público em 17 de março de 2009. No dia 10 de setembro, o magistrado deferiu o pedido de liminar obrigando a Prefeitura de Fortaleza a promover a retirada dos feirantes. No final do ano passado foi definido o prazo de 60 dias para a remoção dos comerciantes, mas, como a medida não foi cumprida, as partes entraram em novo entendimento.