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Tribunal de Justiça disciplina cadastramento de Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação

Tribunal de Justiça disciplina cadastramento de Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a Resolução nº 12/2018 que disciplina o cadastramento e procedimentos a serem adotados pelas Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação. A medida consta no Diário da Justiça publicado na quinta-feira (06/09).
“Essa medida, prevista no Código de Processo Civil, objetiva otimizar a mediação e a conciliação por meio de intercâmbio de experiências e execução de trabalhos, juntamente com a iniciativa privada. É uma importante forma de difundir a cultura da gestão processual de conflitos e de expandir o alcance da prestação jurisdicional”, explicou o superintendente da Área Judiciária do Tribunal, Nilsiton Aragão.
Segundo a resolução, o cadastramento deverá ser feito mediante requerimento endereçado à Supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Ceará (Nupemec), que deverá avaliar a proposta de cadastro, indicando a área de atuação da unidade, bem como a Comarca ou Região em que pretende ser vinculada. Atualmente a desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves é supervisora do Nupemec.
No requerimento, deverão constar os documentos constitutivos da entidade, constando o objeto da atividade – prestação de serviços de conciliação e mediação; comprovante de inscrição municipal ou estadual; cópia autenticada do cadastro nacional de pessoa jurídica; entre outros.
Ao Nupemec caberá realizar a avaliação de idoneidade da Câmara, facultando-lhe a realização das diligências que se fizerem necessárias, a exemplo de entrevistas com os membros, vistoria na sede ou nos locais em que a atividade será desenvolvida, além de outras que se mostrarem pertinentes.
O cadastro terá validade pelo período de dois anos, sendo permitida a prorrogação, por iguais e sucessivos períodos, mediante solicitação encaminhada à Supervisão do Núcleo.
Todos os conciliadores e mediadores que atuarão nas Câmaras Privadas deverão estar devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Conciliadores e Mediadores Judiciais – CCMJ, do Conselho Nacional de Justiça.
As Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação têm entre seus deveres: submeter-se à vistoria do Nupemec sempre que solicitado; manter atualizado os seus dados cadastrais, bem como de seus sócios, conciliadores e mediadores; habilitar para a atuação apenas mediadores capacitados.
A Resolução leva em consideração a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, o atual Código de Processo Civil e a Lei nº 13.140/15, que dispõem sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias. Clique aqui para visualizar o documento na íntegra.
CÂMARAS PRIVADAS
As Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação são instituições voltadas aos métodos adequados de solução de conflitos. Podem utilizar os serviços pessoas com processos envolvendo pensão alimentícia, partilha de bens, acidentes de trânsito, dívidas em bancos, danos morais entre outros.