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TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONDENA SEGURADORA DA EMPRESA HSBC A PAGAR INDENIZAÇÃO

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14.07.09
Por: Marjorie Castro
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará confirmou a sentença de 1º Grau que condenou a empresa HSBC Bamerindus Seguros S/A a pagar indenização por danos morais a C.F.S, no valor de R$ 15.400,00.
Consta nos autos que a esposa de C.F.S faleceu vítima de atropelamento no dia 12 de janeiro de 1996. Em virtude de o motorista atropelador ser segurado da HSBC Bamerindus, C.F.S ajuizou ação contra a empresa objetivando receber a indenização.
O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, votou pelo improvimento da apelação, sendo seguido pelos demais desembargadores. Em seu voto, o relator baseou-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que determina que a ação indenizatória de danos materiais advindos do atropelamento e morte causados por segurado pode ser ajuizada diretamente contra a seguradora, que tem responsabilidade por força da apólice securitária e não por ter agido com culpa no acidente.
Fonte: assessoria do Tribunal de Justiça – Ceará