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Uma lei, várias interpretações

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14.07.2009 Economia Pág.: 18
Sandra Nagano da Redação
A polêmica acerca da lei que regulamenta o horário de funcionamento do comércio de Fortaleza nos finais de semana está gerando um grande imbróglio jurídico. Os motivos seriam questionamentos acerca da constitucionalidade da lei municipal e o mérito sobre qual instância da Justiça estaria apta para julgar a questão.
A lei municipal 9.452/2009 determina que o comércio só abra aos domingos depois de celebrados acordos ou convenções coletivas de trabalho. Este tem sido o ponto central de discordâncias entre lojistas e comerciários. Para o advogado do Sindicato do Comércio Varejista e Comércio de Fortaleza (Sindilojas), Celso Baldan, a lei é inconstitucional já que trata de uma questão trabalhista. ?É uma matéria de âmbito federal e, portanto, não é de competência do Município?, avalia. Já para o procurador geral da Procuradoria Regional do Trabalho, Francisco Gérson Marques, a lei é bastante clara e não interfere nas questões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
?O Município foi muito feliz e moderno ao atribuir a decisão de abertura ou não do comércio aos domingos às categorias. A administração municipal não tratou das questões relativas da CLT?, afirma Marques. Para ele, a guerra de liminares entre lojistas e comerciários não tem sido boa para nenhuma das partes. ?Basta sentarem em uma mesa de negociação e definirem via conciliação e não através da Justiça?, completa.
Capítulos
O impasse, que dura mais de três meses, ganhou novos capítulos no fim de semana. Na última sexta, o titular da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Judicael Sudário de Pinho concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Comerciários na qual determinava a execução da lei, sob pena de multa de R$ 10 mil multiplicados pelo número de trabalhadores prejudicados. Para ele, trata-se de uma questão da alçada da Justiça trabalhista.
O Sindilojas, por sua vez, indicou que não seguiria a esta determinação judicial, já que estava respaldada por outra liminar, despachada pela Justiça Estadual, em maio. Para Baldan, advogado do Sindilojas, essa decisão só poderia ser cassada por uma instância superior, tal como o Tribunal de Justiça. Portanto, para ele, o despacho de Sudário de Pinho não tem validade.
No sábado, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, José Antônio Parente da Silva, impetrou mandado de segurança suspendendo os efeitos da liminar expedida por Sudário de Pinho até que as partes ? lojistas e comerciários ? entrassem em acordo em audiência ocorrida ontem. Como nada foi decidido, o própri?o Silva estendeu a validade da liminar até a próxima terça-feira, dia 21. Entretanto, a matéria foi distribuída no Tribunal e agora está sob relatoria da desembargadora Laís Rossas Freire, que poderá definir pela manutenção ou não da liminar.
EMAIS
– Os comerciários pedem abono de R$ 30 por domingo trabalhado. Lojistas dizem que o pagamento deste benefício geraria prejuízos de R$ 20 mil ao comércio de Fortaleza.
– Para o juiz substituto da 12ª Vara do Trabalho, Konrad Saraiva, não há conflito de competências entre as Justiça Estadual e Trabalhista nas concessões de liminares. ?A primeira trata da abertura do comércio e a segunda da questão trabalhista em si?, afirma.
– A lei municipal 9.452/2009 foi sancionada pela prefeita Luizianne Lins em 20 de março. Ela nunca foi aplicada na prática por conta de uma guerra de liminares entre comerciários e entidades de lojistas.