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Transferência de presos para Capital só pode ser feita com autorização da Corregedoria de Presídios

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O juiz corregedor de presídios, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, determinou que os presos ou internos do Interior do Estado só poderão ser transferidos para estabelecimentos penais da Capital sob a jurisdição das Varas das Execuções Penais de Fortaleza mediante autorizaçãoda Corregedoria de Presídios.

A medida consta na Portaria nº 5/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quarta-feira (04/12), e leva em consideração ofício da Subdefensoria Pública Geral. O documento relata a existência de presos de outras comarcas que estão na Delegacia de Capturas de Fortaleza sem previsão de transferência para os juízos criminais processantes, o que afronta os direitos fundamentais dos encarcerados.

De acordo com o magistrado, a determinação objetiva também melhorar a distribuição dos presos do Interior em estabelecimentos situados nas grandes cidades com o intuito de controlar o excedente carcerário.