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Trabalho dos oficiais de Justiça durante plantão extraordinário é essencial para garantir cumprimento de decisões

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A pandemia não parou a Justiça. De forma telepresencial, em suas residências, os profissionais continuam mantendo a produtividade como se fosse um expediente normal. Contudo, há uma categoria de servidores que realiza trabalho em casa e também nas ruas, e por isso exerce papel imprescindível para o funcionamento da máquina do Judiciário: os oficiais de Justiça.

Eduardo César Benevides Sá está entre os 500 oficiais que estão atuando em regime de plantão extraordinário em todo o Ceará. Lotado há quase 23 anos na Vara Única da Comarca de Catarina, no Interior, ele vai às ruas para dar efetividade a ordens judiciais que necessitam da presença de um oficial de Justiça, a exemplo de busca e apreensão de pessoas e bens, além das medidas protetivas referentes à Lei Maria da Penha, que têm o objetivo de garantir a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscara, luvas e álcool em gel, tem sido indispensável neste período. “Temos que nos proteger, proteger a nossa família e o próprio jurisdicionado, em virtude de podermos ser um grande vetor do Coronavírus. Mas ainda assim, faço minhas diligências, sempre me precavendo”, ressaltou Eduardo Benevides.

Para o oficial de Justiça, “embora estejamos passando por um momento muito difícil, sinto que estou contribuindo para a prestação jurisdicional, pois o acesso à Justiça deve ser garantido aos cidadãos, mesmo em momentos como esse”.

ACESSO À JUSTIÇA
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está em regime de plantão extraordinário, que tem o TeleTrabalho como regra, desde o dia 23 de março. A Portaria que trata do assunto atende à Resolução nº 313, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus e garantir o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública.

No caso dos oficiais, os que se enquadram no chamado grupo de risco, descrito no artigo 2°, §3°, da Resolução do CNJ, deverão ser excluídos da distribuição de mandados urgentes, salvo se o cumprimento puder ocorrer de forma remota. Já o cumprimento dos mandados judiciais e alvarás de soltura nas unidades prisionais está ocorrendo por meio de videoconferência.

*Com apoio da Assessoria de Comunicação do Sindojus-CE