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TJCE NEGA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO CONTRA VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DO CEARÁ

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09.09.09
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou provimento à apelação cível interposta por M.C.N., que pleiteava indenização por danos morais no valor de R$ 2,3 mil contra veículos de comunicação do Ceará.
Segundo autos do processo, na década de 90, M.C.N. era procurador da Construtora Asteka e teria sido acusado de dar um golpe no valor de R$ 1,5 mil contra o Banco do Brasil. Na época, a imprensa cearense veiculou matérias jornalísticas relativas ao inquérito policial instaurado para a apuração das possíveis fraudes e acompanhou os fatos.
M.C.N. alega nos autos que a imprensa ?se limitou a informar sobre os fatos, sendo visível a intenção de escandalizar e depreciar a sua imagem?. Ressalta ainda que ?houve pré-julgamento por parte dos veículos de comunicação que o titularam de estelionatário e aplicador de golpe?.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo improvimento do recurso. Em decisão unânime da 3ª Câmara, o desembargador Abelardo Benevides Moraes, ao acompanhar o voto do relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, pontuou que a imprensa agiu dentro da sua atividade, que é informar.
O magistrado destacou ainda a liberdade de imprensa, garantida constitucionalmente.
Informações da Assessoria de Imprensa do TJCE.