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TJCE disciplina novo fluxo para procedimentos investigatórios

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Resolução do Órgão Especial nº 32/2025, reorganizou a forma de tramitação e controle jurisdicional dos procedimentos investigatórios no Primeiro Grau de jurisdição. A norma estabelece que todos os procedimentos de investigação criminal, inclusive os instaurados pelo Ministério Público, passem a ser cadastrados e distribuídos diretamente às Varas Criminais, da Infância e Juventude ou Militar, conforme a competência de cada caso.

A medida considera a estrutura acusatória prevista na Constituição Federal de 1988, garantindo que a investigação policial ou ministerial seja acompanhada pelo Judiciário, o que assegura a proteção dos direitos fundamentais de pessoas investigadas e fortalece o controle de legalidade.

Com a nova resolução, o peticionamento no foro “Ambiente de Inquérito” foi desativado no último dia 21. Assim, quem protocolar procedimentos deve agora indicar a especialidade correta, como Delegacia da Mulher, crimes contra o patrimônio, entorpecentes, entre outras previstas na norma.

Os procedimentos já em tramitação no “Ambiente de Inquérito” terão prazo de 90 dias para serem redistribuídos aos juízos competentes, de forma que cada investigação siga o fluxo adequado e tenha acompanhamento imediato de um juiz natural.

A Resolução nº 32/2025 também determina que o cadastro e protocolo dos procedimentos investigatórios deverão ser feitos pela autoridade policial, pelo Ministério Público ou pelo interessado diretamente no sistema eletrônico, com todos os campos preenchidos e a indicação de eventuais bens apreendidos, que deverão ser registrados no Sistema Nacional de Gestão de Bens.

Todos os procedimentos serão distribuídos às Varas Criminais, da Infância e Juventude ou Militar, conforme a competência, permitindo controle judicial desde o início. O fluxo eletrônico poderá ser organizado com filas, tarefas e modelos automáticos para facilitar pedidos de prorrogação de prazo, quando não houver vedação expressa. E, por fim, os procedimentos já em curso no “Ambiente de Inquérito” deverão ser redistribuídos no prazo máximo de 90 dias.

A iniciativa atende às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçam a necessidade de controle jurisdicional sobre investigações, inclusive as conduzidas pelo Ministério Público. O juiz das garantias poderá atuar na fase pré-processual, assegurando a observância de prazos, a preservação de provas e a proteção dos direitos de quem está sendo investigado.

Com a Resolução nº 32/2025, o TJCE dá mais um passo em direção à modernização e à transparência, alinhando-se às melhores práticas de controle judicial e garantindo que todas as investigações tramitem com segurança, eficiência e respeito às garantias fundamentais. A norma foi aprovada por unanimidade no Órgão Especial do último dia 18.

A proposta da Resolução foi de iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará. O objetivo é dar cumprimento à Diretriz Estratégica nº 3 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece a necessidade de regulamentação dos fluxos nos juízos criminais para o recebimento e a comunicação das investigações instauradas pelo Ministério Público.