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TJ/Ce determina que estado forneça remédio a portador de hipertensão arterial pulmonar severa

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24.10.09
Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) determinou que o Estado forneça, gratuitamente, o medicamento Bosetan (Tracleer) a um paciente portador de hipertensão arterial pulmonar severa. A decisão foi proferida na última 5ª.feira (22/10) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
?Quanto ao mérito, cumpre assinalar que o Pleno desta corte vem decidindo no sentido de julgar procedentes as ações em que se pleiteia o fornecimento gratuito de medicamentos em favor de pacientes portadores de enfermidades cujo tratamento apresenta elevado custo?, afirmou o relator, sendo acompanhado pelos demais desembargadores.
Conforme os autos, o autor da ação impetrou mandado de segurança (nº 2005.0027.5999-5/0) no TJ/Ce por não ter obtido, do poder público, nenhuma resposta ao seu pedido. A Secretaria de Saúde do Estado, após notificada, alegou que a incumbência constitucional em fornecer o medicamento é da União. O órgão argumentou ainda que a prescrição do remédio foi feita por profissional não vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que não se pode exigir do Estado ?esforços extremos e infinitos diante da carência de recursos financeiros dos pacientes?.
O desembargador Lincoln Araújo rejeitou as preliminares suscitadas pela Secretaria de Saúde e concedeu a segurança em favor do enfermo . ?Ocorre ressaltar que o Poder Judiciário, ao decidir pela concessão da segurança, nessa matéria, não está interferindo na esfera institucional do Executivo, mas apenas no estrito exercício de sua competência constitucional, assegurando, em favor do cidadão, um direito violado ou ameaçado de lesão por parte do Poder Público que, com falaciosos argumentos, resiste em não querer cumprir os mandamentos constitucionais a que está obrigado?, ressaltou.
Fonte: TJ/Ceará