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TJCE aprova alterações no projeto de lei de Organização Judiciária do Estado

TJCE aprova alterações no projeto de lei de Organização Judiciária do Estado

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, por unanimidade, alterações no projeto de Lei de Organização Judiciária do Estado, apresentado à Assembleia Legislativa no dia 4 de julho. A sessão foi conduzida, nesta quinta-feira (17/08), pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes, que destacou o cumprimento da agenda de encontros e aprofundamento do diálogo com parlamentares, prefeitos, vereadores e vários setores da sociedade, vindo a coletar sugestões que foram avaliadas como aptas a aperfeiçoar o texto original.
O desembargador afirmou que as mudanças foram avaliadas pelo Pleno como positivas e por isso serão incorporadas ao texto original. “Temos ressaltado, desde o início desse processo, que as contribuições seriam muito bem-vindas. Coletamos diversas sugestões importantes, com o verdadeiro propósito de aperfeiçoar a estrutura do Judiciário estadual. Estamos assegurando a manutenção das atuais estruturas físicas e do regime de atendimento aos jurisdicionados nas comarcas vinculadas. Além disso, estamos tratando as unidades identificadas como subdemandas, promovendo agregações que elevarão os quantitativos de demanda e reforçando a estrutura onde há maior número de casos novos”.
O presidente reiterou que o diálogo mantido com a Assembleia Legislativa e demais instituições tem sido bastante positivo no aprimoramento do projeto.
Entre as principais mudanças aprovadas está a manutenção do regime de atendimento nas comarcas vinculadas, possibilitando que as atuais estruturas físicas do Judiciário sejam preservadas em todos os municípios do Estado. A proposição original restabelecia os termos judiciários, com a prestação da atividade jurisdicional concentrada na sede das comarcas e a criação de postos avançados de atendimento nos municípios-termo.
Pela nova proposta, o Tribunal de Justiça manterá as comarcas vinculadas e poderá determinar, em casos específicos, de acordo com critérios como a demanda e a disponibilidade de recursos humanos e materiais, a reunião dos processos na sede da comarca, regulando o protocolo de petições e documentos, atendimento ao público, expedição de certidões e os atos processuais que continuarão a ser realizados nas vinculadas.
Além disso, foram incorporadas propostas que permitirão reduzir a quantidade de unidades transferidas, passando de 25 para 16 as comarcas da Entrância Inicial que serão vinculadas a comarcas vizinhas. A reestruturação, nesse ponto, alcança as unidades que apresentaram baixa demanda no último triênio (inferior à metade da média do Estado), e atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça.
Com as mudanças, o projeto passa a contemplar a criação de 17 unidades em comarcas que apresentam altas taxas de demanda e congestionamento, possibilitando uma distribuição mais racional e equilibrada da estrutura do Judiciário, sem aumento de despesa.