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TJCE adota regime de plantão extraordinário em todo o Estado por conta do Coronavírus

TJCE adota regime de plantão extraordinário em todo o Estado por conta do Coronavírus

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A partir desta segunda-feira (23/03), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) adotará o regime de plantão extraordinário, de segunda a sexta-feira, tendo o TeleTrabalho como regra. A medida atende à Resolução nº 313, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no último dia 19, cujo objetivo é prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid – 19) e garantir o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública.
A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, desembargador Washington Araújo, após reuniões com integrantes do Gabinete de Acompanhamento da Situação da Covid – 19, do TJCE, realizadas virtualmente nessa sexta-feira e sábado (20 e 21/03), e está alinhada a outras medidas preventivas já adotadas pelo Tribunal cearense.
O Plantão Extraordinário vai instituir a partir da próxima segunda-feira (23/03) o teletrabalho para magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores do Poder Judiciário cearense, em idêntico horário ao expediente forense regular. O trabalho será realizado por meio de VPN. A Secretaria de Tecnologia da Informação dará o suporte necessário.
Além disso, a Portaria da Presidência vai suspender o atendimento presencial de advogados, partes e demais pessoas. As unidades judiciárias terão, cada uma, canais de atendimento remoto, que serão amplamente divulgados nos meios de comunicação do TJCE.
A distribuição processual eletrônica ocorrerá regularmente, sendo, porém, objeto de apreciação as matérias urgentes especificadas na Resolução 313, do CNJ. A apreciação das matérias deverá ser feita sem prejuízo da atuação por teletrabalho na elaboração de decisões, sentenças, minutas, sessões virtuais, despachos, atos de mero expediente e atividades administrativas necessárias para o andamento dos processos. Além disso, o regime de Plantão Extraordinário vigorará nos dias úteis, sem escala de rodízio. Fins de semana e feriados haverá regime de plantão ordinário.
CUSTÓDIA
Dessa forma, em razão do cenário de emergência de saúde pública e de restrições sanitárias estabelecidas pelos decretos estaduais 33.510 e 33.519 (publicados, respectivamente, nos dias 16 e 19 de março no Diário Oficial do Estado), ficam suspensas as audiências de custódia em todo o Ceará. Cada unidade judiciária ficará responsável pelos processos de urgência a ela distribuídos, além de trabalhar internamente no acervo, realizando minutas de decisões e baixa de processos, entre outros procedimentos.
Observando a recomendação 62, de 17 de março de 2020, também do CNJ, os juízes responsáveis por processos envolvendo adolescentes em conflito com a lei deverão aplicar, preferencialmente, medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida), bem como deverão efetuar revisão das decisões que determinaram a internação provisória. Juízes da área criminal devem realizar o mesmo procedimento em relação a presos adultos. Todas as medidas adotadas pelos juízes devem ser comunicadas, respectivamente, à Coordenadoria da Infância e Juventude ou ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF).
Será permitida a realização de sessões virtuais, inclusive com publicação das pautas. A Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua poderá adotar medidas imediatas, em consonância com as determinações da Presidência do TJCE, para o melhor funcionamento do regime de plantão extraordinário no âmbito da Comarca de Fortaleza.
O TJCE tem adotado sucessivas medidas de proteção que visam preservar a saúde de magistrados, oficiais de justiça, servidores, estagiários, colaboradores, integrantes das funções essências à justiça e de todos os cidadãos que precisam utilizar os serviços do Judiciário cearense.
Veja aqui a Portaria
Veja aqui a Resolução n° 313 do CNJ
Veja aqui a Recomendação n° 62 do CNJ