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TJ suspende sessão de eleição dos candidatos a desembargador

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu a sessão para eleição dos candidatos do Ministério Público do Ceará à vaga de desembargador pelo critério do quinto constitucional. A decisão foi em atendimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, através do relator Altino Pedrozo dos Santos, concedeu medida liminar determinando a suspensão da sessão. A decisão foi proferida em sessão realizada nesta quinta-feira (02/04).
O CNJ recomenda que a lista tríplice seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados. O presidente do Tribunal, desembargador Ernani Barreira Porto, informou que a eleição ocorrerá após o período da Semana Santa, quando será convocada uma sessão especial.
A lista sêxtupla do Ministério Público para o cargo de desembargador é a seguinte: Vera Lúcia Correia Lima; José Valdo Silva, Marcos Tibério Castelo Aires, Oscar dAlva e Souza Filho e Paulo Francisco Banhos Ponte, todos procuradores, e mais o Promotor de Justiça Marcus Renan Palácio de Morais Claro dos Santos.
Em virtude da liminar concedida pelo CNJ, o Tribunal de Justiça, na sessão plenária desta quinta-feira, acatando voto do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, pediu a Procuradora Geral da Justiça, Socorro França, informações detalhadas da vida funcional dos seis candidatos ao cargo de desembargador.
O desembargador Ximenes quis saber quais foram os candidatos mais votados, os critérios objetivos utilizados na votação, a ordem de antiguidade e a produtividade dos candidatos apurada nos últimos 12 meses. O Tribunal de Justiça acatou as sugestões e concedeu prazo de 10 dias para que a Procuradoria Geral da Justiça atenda à solicitação. A procuradora geral da Justiça, Socorro França, presente à sessão, garantiu que cumprirá o prazo estabelecido.
A decisão do conselheiro Altino Pedrozo dos Santos atende pedido de providências dos procuradores Zélia Maria de Moraes Rocha, Rosemary de Almeida Brasileiro e Benon Linhares Neto, que pediram a concessão de liminar determinando que a votação seja realizada em sessão pública com voto aberto.
No pedido, as procuradoras argumentam que o artigo 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinando que a votação seja em sessão pública com voto secreto, ?importa em ofensa ao princípio constitucional da publicidade, de observância obrigatória à Administração Pública?.
O artigo 94 da Constituição Federal de 1988 estabelece que 20% das cadeiras de todos os Tribunais de Justiça estaduais, federais e superiores sejam ocupados por representantes do Ministério Público e da Advocacia. É o chamado quinto constitucional, ou seja, reserva de vagas nos Tribunais a juízes que não sejam de carreira.
A lista tríplice a ser escolhida pelo Tribunal de Justiça será enviada ao governador do Estado, Cid Gomes, que fará a nomeação do procurador para ocupar o cargo de desembargador, destinada ao Ministério Público, vago com o afastamento da desembargadora Maria Celeste Thomaz de Aragão, que completou tempo para aposentadoria no dia 24 de janeiro do corrente ano.