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TJ nega pedido de suspensão do do reajuste do IPTU feito pela OAB-Ce

Ouvir: TJ nega pedido de suspensão do do reajuste do IPTU feito pela OAB-Ce

15.04.10
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) votou pela não concessão da medida cautelar ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), que requeria a suspensão do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Fortaleza. Com a decisão, proferida por maioria nesta quinta-feira (15/04), durante sessão plenária do TJCE, permanece o reajuste do IPTU para este ano, regulamentado pela lei complementar municipal nº 73, de 28 de dezembro de 2009.
De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, a medida cautelar foi indeferida por carência na fundamentação do pedido. ?Não vislumbro, nesse caso, ofensa a normas ou princípios constitucionais, na medida em que a ação se volta, basicamente, para a impugnação de uma atividade de natureza eminentemente infralegal ou administrativa?, afirmou.
Ainda segundo o relator, o pedido da OAB para suspender o reajuste do IPTU não ostenta fundamentação jurídica ?capaz de permitir e provocar a suspensão dos efeitos de uma lei complementar originada do Poder Executivo e aprovada pelo parlamento municipal?.
A OAB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra a referida lei, que reajustou os valores do metro quadrado dos terrenos e edificações de Fortaleza entre 25% e 30%. A Ordem dos Advogados defende a inconstitucionalidade da lei complementar nº 73/2009, porque teria deixado de cumprir uma exigência prevista em uma lei ordinária anterior, que determinava a constituição prévia de uma comissão técnica para avaliar os imóveis da cidade de Fortaleza. Para a OAB, a lei viola os princípios da publicidade, da isonomia e da legalidade.
O julgamento da medida cautelar havia sido suspenso no último dia 25, porque o desembargador Emanuel Leite Albuquerque pediu vista do processo para melhor exame.
Mérito da ADI
Durante a sessão do Pleno, nesta quinta-feira, foi julgada apenas a medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O mérito da ação impetrada pela OAB será julgado posteriormente, após notificação do procurador geral do Estado e da Procuradoria Geral de Justiça do Ceará. Eles terão prazo de 15 dias para se manifestarem sobre a matéria, após serem notificados.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJCE