Conteúdo da Notícia

Suspensa decisão que determinou reintegração  de inspetor aos quadros da Polícia Civil do Ceará

Suspensa decisão que determinou reintegração de inspetor aos quadros da Polícia Civil do Ceará

Ouvir: Suspensa decisão que determinou reintegração de inspetor aos quadros da Polícia Civil do Ceará

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, nesta sexta-feira (31/05), a sentença que determinou a reintegração do inspetor Antônio Valdo Nogueira aos quadros da Polícia Civil do Estado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o policial é acusado de atirar na região abdominal de um indivíduo após discussão. O caso ocorreu em bar localizado no bairro Parangaba, em Fortaleza. Foi instaurado processo administrativo disciplinar que concluiu pela demissão do inspetor, em maio de 2010.

Por esse motivo, Antônio Valdo Nogueira ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, requerendo a reintegração. Alegou que, durante a confusão, “efetuou disparo para o chão, tendo a bala ricocheteado e atingido a vítima”. Disse, ainda, que foi demitido injustamente.

Na contestação, o Estado do Ceará sustentou que o ato administrativo que culminou na demissão do servidor foi legal, devidamente motivado e apoiado em suficiente “lastro probatório”.

Em abril de 2013, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, anulou o ato que demitiu o policial e determinou a reintegração dele aos quadros da Polícia Civil. Além disso, ordenou o pagamento dos salários não recebidos durante o afastamento.

Inconformado, o Estado interpôs suspensão de execução de sentença (nº 0028505-08.2013.8.06.0000) no TJCE. Defendeu que a decisão de 1º Grau causa grave lesão à ordem e à segurança pública, bem como revela a interferência do Judiciário na discricionariedade do ente público.

Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido ressaltou que “a decisão impugnada representa intromissão direta do Judiciário na autonomia do Executivo, impedindo-o de exercer o poder disciplinar que lhe é inerente para aplicação de penalidade a um de seus agentes ante o cometimento de transgressão disciplinar gravíssima, devidamente apurada por comissão processante, em que o requerido [policial] durante entrevero em um bar, efetuou disparos de pistola atingindo seu antagonista [vítima] no abdômen”.

O desembargador também destacou que a área de “segurança pública, por sua peculiaridade de lidar com pessoas e organizações de alta periculosidade, necessita de atuação estratégica e equilibrada, não permitindo a inserção, em seus quadros, de alguém que, nos dizeres do requerente [Estado], é um profissional agressivo, desequilibrado e que fez uso do cargo e da arma de forma abusiva, agredindo cidadãos de forma grave”.

Com esse entendimento, suspendeu a sentença proferida nos autos do processo (nº 012187-36.2010.8.06.0001), em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.