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1ª Câmara Criminal nega pedido para trancar ação penal contra a acusado de estelionato

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TCJE) negou pedido para trancar ação penal contra José Pedro Maia. Ele é acusado de crime de estelionato.

Segundo os autos, o acusado comprou móveis no valor de R$ 17.129,01. Parte do pagamento seria feita por meio de boleto bancário (R$ 9.983,47), e o restante (R$ 7.145,54) em três cheques. No entanto, os boletos não foram quitados nas datas dos vencimentos e os cheques foram devolvidos por falta de fundos.

A fabricante tentou entrar em contato com o comprador, sem sucesso. Posteriormente, descobriu que José Pedro Maia estava preso na Delegacia de Defraudações e Falsificações e que havia assinado os cheques com nome parecido ao dele.

O Ministério Público do Estado (MP/CE) ofereceu denúncia, que foi aceita pela 5ª Vara Criminal de Fortaleza. A defesa ingressou com pedido de trancamento da ação penal (nº 0027762-95.2013.8.06.0000) no Tribunal de Justiça.

Alegou falta de motivo para a acusação de estelionato, existindo apenas uma questão de negócio jurídico na esfera cível. Afirmou que a empresa de José Pedro Maia passava por crise, por isso houve atraso no pagamento. Disse que o acusado já havia honrado compromissos anteriores com a fabricante de móveis.

Ao analisar o caso, nessa terça-feira (28/05), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator, desembargador Paulo Camelo Timbó, “o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, sendo admissível somente quando puder se verificar, de plano, a inexistência de indícios de autoria por parte do indiciado, a atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa extinta da punibilidade, o que não ocorreu no caso em questão”.