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STJ autoriza desapropriação de área do Porto do Pecém

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29.10.2010 economia
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendle, garantiu o prosseguimento do processo de desapropriação no qual o Estado do Ceará solicita a posse de área particular para a ampliação do Parque Industrial do Pecém, onde será instalada a refinaria Premium II.
O decreto expropriatório é de 18 de setembro de 2007, mas o processo estava suspenso por uma decisão concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ao particular. O pedido no STJ era para suspender a liminar. O tribunal local entendeu que havia vencido o prazo ? de 120 dias, contados da decretação da urgência ? para o expropriante requerer a imissão na posse.
O Estado ingressou no STJ com um pedido de suspensão de liminar e de sentença, no qual alegava interesse público e lesão à economia da região. Segundo argumentos do Estado, a urgência não foi declarada em razão do Decreto nº 28.883/2007. ?O Estado poderia, como fez, declarar a urgência e simultaneamente requerer a imissão provisória, por pedido nos autos do processo, o que foi feito por petição em 15 de janeiro de 2010?, alegou a defesa.
R$ 6 BI PARA O PIB
Segundo o Estado do Ceará, com o projeto, estima-se um acréscimo de R$ 6 bilhões na economia cearense, ou um aumento de 35% no PIB local. Com a decisão do TJCE, o Estado estaria prejudicado na atração e manutenção de investimentos e de novos empreendimentos, alguns já em cumprimento ou em protocolo de intenções.
O ministro Pargendler seguiu entendimento da Corte Especial do STJ em caso semelhante no qual se buscava suspensão de liminar em ação de desapropriação. Para o ministro, ?o acórdão que, em ação de desapropriação, obsta o prosseguimento da instalação de distrito industrial e de refinaria de petróleo, enseja grave lesão à economia pública?.