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Sindicato das farmácias recorre contra descontos acima de 15%

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11.02.10
O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Ceará (Sincofarma-CE) recorreu da decisão do juiz desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, José Mário dos Martins Coelho, proferida no mês passado, liberando a venda de medicamentos com descontos acima de 15%. Segundo o assessor jurídico do Sincofarma-CE, Fábio Timbó, o recurso, na forma de agravo regimental, foi interposto no último dia 22 de janeiro. Por enquanto a liberação dos abatimentos ainda está valendo, mas o Sincofarma/Ce, solicita a suspensão da decisão judicial, pedindo a volta da limitação dos descontos, até a apreciação do agravo.
“Nós pedimos a suspensão da decisão do judicial, solicitando o retorno do que era antes, ou seja, o limite na concessão dos descontos praticados sobre a venda de medicamentos, para que não haja prejuízo para nenhuma das partes, até a apreciação do recurso. Ao mesmo tempo, pedimos também que a decisão anteriormente dada unilateralmente pelo juiz desembargador José Mário dos Martins Coelho seja, de forma democrática, submetida ao colegiado de magistrados do Tribunal”, explica Fábio Timbó.
Ele alega que houve um equívoco por parte do desembargador relator do processo, ao considerar que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), limitando os descontos e que foi celebrado há três anos entre o Sincofarma/Ce, as grandes redes de farmácias e demais partes envolvidas na questão – o qual foi posteriormente chancelado pela Justiça -, tivesse perdido sua validade. “O que ocorreu foi que o Ministério Público agiu de forma unilateral anulando o Termo de Conduta por meio de Ato Administrativo e ele não poderia, de forma monocrática, ter anulado”, afirma. “Dessa forma, juntamos todas as comprovações que respaldam a legitimidade desse termo e recorremos da decisão judicial que libera os descontos”, emenda Timbó.