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Servidores de Cascavel ganham na Justiça direito de receber salários atrasados

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29.10.09
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) determinou que o município de Cascavel pague os salários atrasados de 30 servidores públicos referentes ao mês de dezembro do ano de 2000.
A decisão foi proferida ontem, 4ª.feira (28/10) e teve como relator do processo o desembargador José Mário dos Martins Coelho.
?Prestado o serviço pelos funcionários públicos e comprovando estes esta qualidade, é obrigação do município empregador o pronto pagamento de seus salários?, disse o relator em seu voto. Conforme os autos, os 30 servidores públicos do município de Cascavel, localizado a 64 Km de Fortaleza, não receberam os salários relativos ao mês de dezembro de 2000. Alegando que trabalharam e não receberam, os funcionários ajuizaram ação ordinária de cobrança pleiteando o pagamento dos valores correspondentes aos salários do referido mês.
O juiz da 2ª Vara da Comarca de Cascavel, Gerardo Magelo Facundo Júnior, julgou a ação procedente e condenou o ?município de Cascavel a pagar aos servidores o décimo terceiro salário mínimo referente ao mês de 2000?.
Os autos (2000.01.9582-0/1) foram remetidos ao TJ/Ce por se tratar de matéria sujeita ao reexame necessário. O parecer ministerial opinou pela anulação da sentença, tendo em vista que o juiz condenou o Município ao pagamento do 13º salário mínimo do mês de dezembro e não ao pagamento de salário do referido mês.
Ao analisar o processo, o desembargador relator destacou que ?não é o caso de nulidade da sentença?, tendo em vista que ?este órgão colegiado, lança, neste decisório, a correção do equívoco encontrado pelo Ministério Público?. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível determinou que ? o município está condenado ao pagamento do salário do mês de dezembro de 2000 e não o 13º salário do mesmo, aos recorridos?.
Fonte: TJ/Ceará