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Servidor assaltado em ambiente de trabalho deve receber indenização

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O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o Município de Fortaleza a pagar indenização de R$ 26.999,00 para servidor que foi assaltado quando chegava ao trabalho. De acordo com o magistrado, o município se “manteve no estado de inércia, pois como se tratava de uma escola pública municipal, este ente seria o competente para prover aos seus servidores, alunos e empregados o mínimo de segurança possível”.

Consta nos autos (nº 0908778-98.2014.8.06.0001) que o funcionário trabalhava na Escola Municipal Murilo Serpa, no bairro Dom Lustosa. No dia 12 de junho de 2014, logo após chegar ao colégio, foi surpreendido por homem armado com revólver. Ele entregou o relógio, celular e as chaves do carro. O assaltante fugiu no veículo.

Sentindo-se prejudicado, a vítima ingressou com ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que, na época do fato, a escola não oferecia qualquer segurança aos servidores.

Na contestação, o ente público defendeu ser exagero dizer que o assalto “ocasionou reflexos capazes de gerar dano moral”.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que “os maiores ultrajes psíquicos sofridos pela parte requerente [vítima] se cingem ao constrangimento de ter sido assaltado em seu próprio ambiente de trabalho, onde deveria auferir renda para melhorar sua condição e qualidade de vida, se encontrou em uma situação perigosa e constrangedora, sendo lhe retirado os bens que tanto trabalhou arduamente para consegui-los”.

Por isso, determinou o pagamento da indenização, sendo R$ 16.999,00 de reparação material e R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da segunda-feira (20/04).