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Sentença de pronúncia contra acusado de homícidio é mantida pela 1ª Câmara Criminal

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Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve a sentença de pronúncia contra José Milson Vieira Rocha. Com a decisão, o réu será levado a júri popular por ter assassinado, em novembro de 2001, no município de Caucaia, Luiz André Silva Batista.
A defesa do réu ingressou com recurso crime em sentido estrito (nº 2001.0001.0983-4/1) no TJCE e, alegando legítima defesa, requereu que José Milson não fosse levado a julgamento. O relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, negou provimento ao recurso por entender que a tese de legítima defesa não ficou comprovada. ?Duvidosa tal tese sobre a excludente de ilicitude, portanto, impraticável seu reconhecimento em absolvição sumária. Sem adentrar no mérito da questão, caberá ao Tribunal Leigo julgar a legitimação da conduta perpetrada?, afirmou.
O crime ocorreu na madrugada do dia 17 de novembro de 2001, no Conjunto Marechal Rondon, em Caucaia. O acusado e seus tios se encontravam em uma casa de shows quando teriam iniciado uma discussão com membros de uma gangue rival. O conflito continuou em frente a um depósito de material de construção, onde os grupos passaram a atirar pedras uns nos outros.
Em determinado momento, José Milson foi até sua casa pegar um revólver. Ao retornar ao local, passou a desferir diversos disparos, que atingiram Luiz André Silva Batista no peito. A Polícia Militar foi acionada e conseguiu prender José Milson. O réu foi denunciado pelo Ministério Público estadual e pronunciado pelo crime de homicídio qualificado em junho de 2008.