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Seguradora e concessionária são condenadas por demora no conserto de veículo

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A juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível de Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a HDI Seguros S/A e a Concessionária CDA a pagar, solidariamente, indenização de R$ 5.698,48 para a aposentada C.M.R.S. A cliente enfrentou problemas para ter o carro consertado.

Consta nos autos (nº 0173364-51.2012.8.06.0001) que ela é proprietária de veículo segurado pela HDI. Em 23 de fevereiro de 2012, o carro foi envolvido em acidente. A seguradora transportou o automóvel até uma oficina para que os reparos fossem feitos.

Porém, a HDI só liberou o serviço um mês depois. Além disso, a oficina teve dificuldades de encontrar as peças, já que a CDA, onde o veículo foi comprado, não possuía os itens.

A aposentada só recebeu o carro no dia 9 de maio, quase três meses após o sinistro. Durante esse período, teve que contratar transporte escolar para o filho, no valor de R$ 240,00.

Ainda segundo a ação, C.M.R.S. terminou de pagar o financiamento do veículo em fevereiro daquele ano, tendo que realizar a transferência até 2 de maio. Para isso, seria necessária a vistoria do veículo, mas não foi possível porque ela só recebeu o carro uma semana depois. Por esse motivo, pagou multa de R$ 113,58. Teve ainda que comprar bateria no valor de R$ 344,90.

A cliente entrou com ação judicial, requerendo indenização por danos materiais de R$ 698,48, além de reparação moral. As empresas não apresentaram contestações e foram julgadas à revelia.

A magistrada afirmou que “deve ser reconhecida a falha na prestação do serviço tanto pela seguradora quanto pela concessionária, circunstância apta a ensejar danos morais, que não se enquadram meros dissabores”.

As empresas foram condenadas a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 698,48, referentes aos prejuízos materiais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (21/05).