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Seguradora deve pagar R$ 51 mil à família de vítima de acidente fatal

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A Chubb do Brasil Cia. de Seguros foi condenada a pagar R$ 51.100,00 aos pais de A.L.F.M., vítima fatal de acidente automobilístico. A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta segunda-feira (17/09).

Segundo os autos, A.L.F.M. sofreu acidente na BR 116, em fevereiro de 2009. Quando a família dele acionou a Chubb do Brasil para receber o seguro de vida, teve o pedido negado. Por essa razão, os pais ajuizaram ação na Justiça, requerendo o pagamento.

A seguradora, em contestação, defendeu que a vítima violou cláusula contratual ao provocar o acidente e, por isso, perdeu o direito de receber a apólice. Em julho de 2011, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Horizonte levou em consideração laudo pericial que apontou álcool no sangue da vítima e julgou o pedido improcedente.

Inconformados, os pais de A.L.F.M. interpuseram apelação (nº 0007687-20.2010.8.06.0136) no TJCE, requerendo a reforma da sentença. Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e determinou que a seguradora efetue o pagamento de R$ 51.100,00.

De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, não há nos autos comprovação da intenção da vítima em provocar o acidente, “como se fosse um suicida”. Por essa razão, “não pode o julgador tomar como propositado o comportamento do falecido”.