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Secovi/Ce vai recorrer da decisão do TJ/Ce extinguindo ação contra aumento do IPTU

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12.02.10
Após ter a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a majoração do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) extinta pelo desembargador Francisco Gurgel Holanda, o Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação do Ceará (Secovi/Ce) decidiu recorrer da decisão. A assessoria jurídica da entidade ainda discute a instância mais adequada para interpor o recurso judicial, mas cogita-se inclusive que a apelação seja encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Secovi discorda da sentença do relator da ADI. “De uma forma muito respeitosa, nós discordamos da decisão. A Constituição do Estado do Ceará diz que um sindicato que possui abrangência estadual pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O Secovi é sindicato, tem carta sindical, recebe contribuição sindical. Não se pode duvidar que o Secovi é um sindicato. No passado, o Secovi entrou com outras ADIs no mesmo tribunal e sua legitimidade nunca foi questionada. Esta foi uma decisão teratológica (absurda). Já fomos notificados da decisão e iremos recorrer”, afirmou Erinaldo Dantas (foto), assessor jurídico da instituição.
Para o advogado, o Secovi é o maior interessado em barrar o aumento linear de 25%, 27,5% e 30% do tributo, de acordo com o valor do imóvel. “O Secovi é o sindicato das incorporadoras e dos condomínios, e esses associados são os que sofrem a incidência do imposto. Neste caso, temos mais legitimidade do que qualquer outra associação”, afirma Erinaldo, que completa: “a cidade está sendo vítima de uma majoração injusta, desproporcional e imoral. Não podemos perder tempo. Nosso interesse é recorrer na via que possibilite uma resposta no prazo mais curto possível”.