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TJCE cria grupos de auxílio para reduzir congestionamento de processos

TJCE cria grupos de auxílio para reduzir congestionamento de processos

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O Tribunal de Justiça do Ceará, através da Resolução nº 03, publicada no Diário da Justiça do dia 9 de corrente mês, instituiu dois grupos de auxílio para redução do congestionamento de processos judiciais nas varas de Fortaleza e nas comarcas do interior do Estado.
A resolução, aprovada em sessão do Tribunal Pleno do dia 4 deste mês, por decisão unânime de seus membros, leva em conta o elevado número de processos em andamento no Poder Judiciário cearense.
Os grupos de auxílio darão prioridade às unidades judiciárias que apresentem maior congestionamento de processos judiciais. É meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a adoção de mecanismos para minorar o problema do congestionamento de feitos em tramitação no Judiciário brasileiro.
Nos considerandos, o texto diz que ?a quantidade de juízes e servidores não se mostra ideal para a rápida fluência dos trâmites procedimentais, razão pela qual este Tribunal de Justiça vem adotando providências para a adequação do número de magistrados à realidade da demanda jurisdicional no Estado do Ceará?.
Considera, ainda, ?a necessidade de adoção de uma estratégia rápida e eficaz para reduzir o volume de feitos à espera de decisões, até que sejam implementadas medidas de reestruturação do Poder Judiciário cearense?.
Os grupos de auxílio atuarão no julgamento de processos que se encontrem aptos para tanto, inclusive na adoção de medidas visando a agilizar os feitos, tais como prolação de despachos, decisões e realizações de audiências.
As duas categorias dos grupos são: auxílio à comarca de Fortaleza e auxílio às comarcas do interior. Os grupos serão coordenados, cada um, distintamente, por um magistrado nomeado pelo presidente do Tribunal de Justiça, cuja função jurisdicional será desenvolvida por juízes indicados pelos magistrados coordenadores.
As funções administrativas de apoio aos grupos, a serem desenvolvidas por servidores efetivos ou terceirizados, se limitarão à realização de expedientes e demais procedimentos burocráticos para atender ao trabalho realizado no campo jurisdicional.