Seção de Direito Privado do TJCE admite IRDR sobre resgate de contribuições efetuadas à Caixa de Previdência de servidores da Funasa
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- 02-07-2026
A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) admitiu, nessa segunda-feira (29/06), a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O objetivo é uniformizar o entendimento sobre legalidade, extensão e limites de retenção de valores no resgate de contribuições efetuadas à Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (CAPESESP) e outras entidades de previdência complementar.
O IRDR (nº 3020810-29.2025.8.06.0000) foi suscitado pelo desembargador Francisco Luciano Lima Rodrigues, integrante da 6ª Câmara de Direito Privado. O magistrado constatou a existência de mais de 200 processos pendentes somente no Tribunal, além de diversos pedidos de uniformização já instaurados nas Turmas Recursais, relacionados à mesma temática.
A controvérsia jurídica envolve: a licitude da retenção das parcelas relativas ao custeio administrativo e benefícios de risco; o limite percentual máximo permitido pela legislação e regulamentação aplicáveis; o prazo prescricional incidente (quinquenal ou decenal); e a existência, ou não, de dano moral in re ipsa (na coisa em si) pela retenção reputada abusiva.
“A relevância jurídica, econômica e social da questão é manifesta, haja vista atingir servidores federais, celetistas e segurados vinculados à Funasa [Fundação Nacional de Saúde] e outras entidades conveniadas, com expressivo impacto financeiro individual e coletivo. Ademais, a falta de uniformização tem produzido tratamento jurisdicional assimétrico e comprometido os princípios da isonomia e segurança jurídica”, ressaltou o desembargador.
O desembargador Luciano Lima salientou que a multiplicidade de ações e a clara divergência demonstram estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade do IRDR.
A Seção de Direito Privado se reúne nas últimas segundas-feiras de cada mês, a partir das 9h. Integram o colegiado as(os) desembargadoras(es): Antonio Abelardo Benevides Moraes, Emanuel Leite Albuquerque, Francisco Bezerra Cavalcante (presidente), Carlos Alberto Mendes Forte, Raimundo Nonato Silva Santos, Paulo Airton Albuquerque Filho, José Tarcílio Souza da Silva, Maria de Fatima de Melo Loureiro, Francisco Luciano Lima Rodrigues, José Ricardo Vidal Patrocinio, Carlos Augusto Gomes Correia, José Evandro Nogueira Lima Filho, Jane Ruth Maia de Queiroga, André Luiz de Souza Costa, Everardo Lucena Segundo, Djalma Teixeira Benevides, Cleide Alves de Aguiar, Marcos William Leite de Oliveira, Maria Regina Oliveira Camara, Paulo de Tarso Pires Nogueira, Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, Mantovanni Colares Cavalcante, José Krentel Ferreira Filho e Maria Marleide Maciel Mendes. Os trabalhos são secretariados por Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão.
O QUE É O IRDR
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um instrumento previsto no Código de Processo Civil que permite aos tribunais julgarem, de forma concentrada, questões jurídicas que se repetem em múltiplos processos. A medida é adotada quando há grande número de ações com a mesma controvérsia e risco de decisões divergentes, podendo comprometer a isonomia e a segurança jurídica.
Ao final do julgamento, é fixada uma tese jurídica que passa a orientar obrigatoriamente todos os magistrados e órgãos fracionários daquele tribunal, garantindo uniformidade na aplicação do direito.
Em setembro de 2020, a Seção de Direito Privado do TJCE admitiu o primeiro IRDR. O objetivo foi uniformizar o entendimento de que a contratação de empréstimo consignado por pessoas analfabetas necessita somente das assinaturas do cliente e de duas testemunhas. Clique AQUI para saber mais.



