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Sancionada lei que reforça apoio no julgamento de processos e amplia força de trabalho no Judiciário

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A lei nº 18.629, que altera a Organização Judiciária do Estado para ampliar o apoio direto no desempenho do julgamento de processos e aumentar a força de trabalho do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi sancionada pelo governador do Estado, Elmano de Freitas, nessa segunda-feira (18/12). A medida havia sido aprovada no último dia 13 de dezembro pela Assembleia Legislativa.

Entre as novidades, a lei cria cinco cargos de juízes substitutos de 2º Grau, que atuarão durante afastamentos e em casos de vacância de desembargadores. A função já é utilizada nos Tribunais de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, e está devidamente autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Também estão sendo criados dois cargos de magistrados nas Comarcas de Quixadá e Iguatu, com o intuito de viabilizar a instalação de unidades voltadas às áreas de violência doméstica e familiar contra a mulher e de ações relacionadas à família e sucessões.

Outra medida é criação de um cargo de juiz para integrar a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que atualmente conta com dois magistrados titulares. Além disso, transforma dois cargos de juiz de Entrância Intermediária para Entrância Final, para que os magistrados atuem nos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos.

CARGOS DE SERVIDORES

A Lei aprovada também possibilita elevar o número de cargos efetivos de analista judiciário e técnico judiciário. Ao todo, estão sendo criados 136 cargos, sendo 68 para técnico judiciário; 62 para analista judiciário; dois de diretor de Secretaria/Gabinete; dois de assistente de Unidade Judiciária – Entrância Final; e dois de assistente de Apoio Judiciário.

O objetivo é a implementação da primeira fase do plano de ação do Poder Judiciário Estadual, que irá substituir a força de trabalho de servidores cedidos de Prefeituras Municipais, atendendo a determinações do CNJ e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 

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