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Réu multidenunciado é condenado por roubo de carga

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O juiz titular da 18ª Vara Criminal de Fortaleza, Ireylande Prudente Saraiva, condenou o réu Marcelo Inocêncio Cordeiro Justo a quatro anos e cinco meses de reclusão, em regime semiaberto, por participação em roubo de carga. O réu integra a lista do Movimento de Apoio ao Sistema Prisional de Réus Multidenunciados (Masp), que prioriza o julgamento de presos que respondem a várias ações penais.
Conforme os autos do processo (nº 0013596-31.2008.8.06.0001), no dia 30 de outubro de 2008, por volta das 20h30, o motorista de uma distribuidora de bebidas, acompanhado de um ajudante, conduzia um caminhão da empresa, transportando uma grande carga de garrafas de bebidas alcoólicas, avaliada em aproximadamente R$ 80 mil.
Quando o caminhão trafegava pela BR-116, com destino à cidade de Crateús, foi interceptado por um automóvel Corsa, do qual saíram dois homens, ambos armados de revólveres, enquanto outros dois permaneceram dentro do veículo. Um deles anunciou o assalto e mandou que os ocupantes do caminhão descessem e entrassem no Corsa, fugindo em seguida com a carga. Já as vítimas permaneceram por algum tempo em poder dos assaltantes, sendo liberadas apenas no bairro Maraponga. O caminhão foi encontrado abandonado dias depois, mas a mercadoria não foi recuperada.
Ao comparecerem à Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas para prestar depoimento, o motorista e o ajudante reconheceram, por meio de fotografia, Marcelo Inocêncio como o homem que anunciou o assalto e assumiu a direção do veículo roubado. O réu foi interrogado pela autoridade policial, na mesma delegacia, e negou qualquer envolvimento. Nessa ocasião, ele foi novamente reconhecido, dessa vez pessoalmente, pelas duas vítimas.
Para o magistrado, a autoria do crime ficou comprovada através das declarações de vítimas e testemunhas, bem como das demais provas que constam nos autos. Por isso, condenou o réu por roubo qualificado por emprego de arma e em concurso de pessoas. “A verdade é que o acusado Marcelo Inocêncio Cordeiro Justo, na companhia de um comparsa não identificado, praticou o delito que lhe fora imputado na denúncia, não militando em seu favor qualquer excludente de criminalidade a eximi-lo de culpa”, afirmou na sentença, proferida no último dia 12.
Além desta ação, o acusado responde por outros sete processos em Varas Criminais. Estes também deverão ser analisados prioritariamente, conforme a Resolução nº 02/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará.
ENTENDA O MASP
Instituído pela Resolução nº 2/2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o Masp tem como objetivo priorizar a tramitação de processos envolvendo réus presos que respondem a várias ações penais. Para a primeira fase do programa, que terá a duração de 150 dias, foram definidos um total de 185 réus. No 1º Grau, serão priorizados o julgamento daqueles que têm seis ou mais processos. Já no 2º Grau, será dada prioridade ao julgamento de réus com três ou mais recursos.