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Réu condenado por morte de bailarina tem  prisão decretada após julgamento de apelação

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (02/08), a condenação de Wladmir Lopes de Magalhães Porto pela morte de Renata Maria Braga de Carvalho. Na ocasião, foi determinada a expedição de mandado de prisão para cumprimento imediato da pena, que ficou definida em nove anos e dois meses de reclusão.
A relatora do caso, desembargadora Maria Edna Martins, destacou que a prisão leva em consideração decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que a “execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”.
De acordo com os autos, em 1º de junho de 2015, o réu foi condenado a 12 anos e seis meses pelo conselho de sentença da 5ª Vara do Júri de Fortaleza. Na ocasião, foi decretada que a ordem de prisão seria expedida após o trânsito em julgado.
Requerendo a redução da condenação, o acusado ajuizou apelação (nº 0807389-61.2000.8.06.0001) no TJCE. Alegou que a sentença não estaria fundamentada e seria desproporcional.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal definiu a sentença em nove anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A relatora explicou que fixação da sentença alcançou patamar desproporcional às peculiaridades do caso, homicídio simples, que tem pena-base de 11 anos de reclusão.
O CRIME
Em 28 de dezembro de 1993, no bairro Beira Mar, o réu efetuou disparo de arma de fogo contra o veículo em que estava Renata, então com 20 anos de idade. O tiro atingiu a jovem, que não resistiu e faleceu. O motivo teria sido uma discussão entre Wladmir Lopes e os ocupantes do carro onde estava a vítima.