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Publicada lista de entidades aptas a receber recursos de transação penal

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou lista com entidades prestadoras de serviços com destinação social, cadastradas após seleção pública, que poderão receber recursos oriundos de prestação pecuniária em sede de transação penal, acordo de não persecução penal, e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes. Os nomes constam na Portaria nº 1187/2023, publicada no Diário da Justiça nessa segunda-feira (22/05).

Para o juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Marcelo Roseno, a iniciativa garante “mais transparência no controle de verbas públicas destinadas ao financiamento de projetos sociais de entidades que demonstraram que atendem aos requisitos exigidos para receberem esses valores, e que também são obrigadas a prestar contas desses recursos. Além disso, cumpre uma função social relevante”.

A validade da habilitação de conselhos de comunidade e de entidades públicas e privadas devidamente credenciadas pelo Poder Judiciário tem validade de 24 meses, com possibilidade de renovação por igual período.

SOBRE OS RECURSOS

Os valores arrecadados pela Justiça, que poderão ser destinados a conselhos e entidades, são provenientes de transação penal, proposta por representante do Ministério Público (MP) ao autor de delito de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), para que não seja oferecida a queixa-crime (pelo particular) ou a denúncia (pelo MP) contra o infrator. Ou seja, a pessoa não responde a uma ação criminal, mas precisa cumprir pena não privativa de liberdade, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor. O acordo precisa ser homologado pelo juiz.

Também podem ser provenientes do acordo de não persecução penal, um instrumento previsto no Código de Processo Penal, que permite a aplicação de medidas alternativas de prestação de serviços à comunidade, em parceria com entidades credenciadas, promovendo assistência à ressocialização de apenados (réus primários) de crimes, sem o uso de violência, assistência às vítimas de crimes, ações de prevenção ou atendimento a situações de conflitos, com base nos princípios e práticas da Justiça Restaurativa.

Os recursos arrecadados serão destinados ao financiamento de projetos apresentados pelos conselhos de comunidade e pelas entidades públicas e privadas que ofereçam suporte à execução de penas e medidas alternativas de prestação de serviços à comunidade.

MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações e esclarecimentos sobre o credenciamento de entidades, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Finanças do TJCE pelo e-mail sefin.documentacoes@tjce.jus.br, ou pelo número (85) 3108-1557, das 9h às 18h, nos dias de expediente forense.

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