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Proibida transferência de detentos para Canindé

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Ceará 06.08.2010
A cadeia pública de Canindé, município a 120 quilômetros da Capital, não está mais recebendo presos de outras comarcas, desde a última terça-feira. A decisão do titular da 1ª Vara da comarca de Canindé, juiz Antônio Josimar Almeida Alves, levou em consideração as condições precárias da estrutura física do prédio e o número excessivo de detentos. Atualmente, 63 presos, em regime fechado, estão distribuídos em quatro celas. O ideal, conforme o juiz, são seis detentos em cada compartimento, totalizando apenas 24 presos. Caridade, Paramoti, Aratuba e Itatira estão entre os municípios que mais enviam detentos para Canindé, segundo o juiz.
?A cadeia não consegue mais comportar nem a demanda da cidade?, denunciou. Além de proibir a transferência de presos de outras comarcas, ele questionou a permanência de detentos que já foram condenados. Para o juiz, esse é mais um fator que contribui para a lotação. ?Quem já foi condenado deveria estar nos presídios ou nas penitenciárias?.
No Ofício Circular nº 19/2010, enviado à Justiça para informar o motivo da proibição, o juiz citou a lei nº 7.210/84, que impede a permanência de presos condenados em cadeias públicas. Esse tipo de estabelecimento prisional, segundo a norma, é exclusivamente destinado a detentos temporários.
O juiz informou que, desde terça-feira, não houve nenhuma tentativa de transferência de preso para Canindé. ?A decisão ainda é recente. Não deu tempo aparecer nenhum caso?. Ele orientou que os pedidos de vagas para presos condenados ou provisórios devem ser encaminhados à Coordenadoria do Sistema Penitenciário da Secretaria da Justiça do Estado do Ceará e aos juízes das Execuções Penais de outras comarcas, para que seja definido onde o preso vai ficar detido.
Controvérsia
Diferentemente do juiz, a diretora da Cadeia Pública de Canindé, Eliane Faustino de Almeida, não considera que a Cadeia Pública de Canindé esteja lotada e com a estrutura física precária. Ela informou que as quatro celas disponíveis para o regime fechado tem capacidade para receber até 20 presos, ao contrário do número ideal citado pelo juiz – seis detentos. ?O limite é de 20 detentos por cela. Estamos com uma média de 17. Pelos números, não está superlotada?, ressaltou. Quanto à estrutura física da cadeia, Faustino confessou que o ?prédio é antigo?, mas é bem equipado.
Mesmo assim, ela considera a decisão do juiz ?um alívio?, já que a prioridade da cadeia são os detentos do município de Canindé.
E-Mais
O juiz da 1ª Vara da comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, citou que Santa Quitéria e Caridade receberam cadeias públicas neste ano.
A cadeia pública de Santa Quitéria foi inaugurada em janeiro. Em Caridade, o juiz informou que as obras já finalizaram; falta a inauguração para que o prédio funcione.