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Presidente do Sindetran não é localizada para receber notificação sobre ilegalidade da greve

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Até esta segunda-feira (28/12), a presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará (Sindetran), Eliene Uchoa da Costa, não havia sido localizada para receber a notificação que declarou a ilegalidade da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). Amanhã (29/12), a Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (Coman), do Fórum Clóvis Beviláqua, fará uma nova tentativa de cumprir o mandado de citação e intimação da liminar.
Desde o dia 23 deste mês, o setor de urgência da Coman tem tentado localizar Eliene Uchoa da Costa, na sede do Sindetran, do Detran e em sua residência, mas em todos esses locais foi dada a informação de que a dirigente sindical não se encontrava. Caso o oficial de justiça não encontre a representante do sindicato para a entrega do mandado judicial, outras medidas poderão ser tomadas, como a citação por edital através de publicação no Diário da Justiça.
A decisão sobre a ilegalidade do movimento grevista foi proferida na última terça-feira (22/12), durante o Plantão Judiciário, pelo juiz auxiliar Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que responde pela 6ª Vara da Fazenda Pública.
A partir da data da intimação, os servidores têm o prazo de dois dias para o retorno aos postos de trabalho. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária no valor de R$ 25 mil, a ser paga pelo Sindetran.
Em sua decisão, o magistrado considerou que houve abuso do direito de greve, devido à inobservância do funcionamento mínimo dos serviços essenciais, como estabelece o artigo 11 da Lei nº 7.783/89. Entendeu ainda que a suspensão dos serviços prestados pela autarquia de trânsito causaria risco à população, principalmente com a proximidade dos festejos de fim de ano, período de maior fluxo nas rodovias. A greve dos servidores do Detran teve início no dia 24 de novembro.