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Portaria disciplina entrada e permanência de crianças e adolescentes em show do Zé Ramalho

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O juiz Francisco Jaime Medeiros Neto, coordenador das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza permitiu, por meio da portaria nº 9/2018, publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (16/11), a entrada e permanência de crianças e adolescentes no show do cantor Zé Ramalho, que ocorrerá no próximo sábado, dia 24, às 21h, na Praça Verde do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, em Fortaleza.
As crianças de até 12 anos incompletos, poderão entrar e permanecer no local desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Já os maiores de 12 e menores de 16 anos devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis ou de acompanhante maior de 18 anos com autorização escrita dos pais e responsáveis. Adolescentes maiores de 16 anos poderão entrar e permanecer no show desacompanhados.
No documento, o magistrado levou em consideração ser de competência da autoridade judiciária disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em casas de diversões e espetáculos públicos, nos termos do artigo 149 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, além de se tratar de uma atração de artista reconhecido nacionalmente.
Fonte: FCB