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Portaria determina que petições iniciais sejam distribuídas de forma direta e automática

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O juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, estabeleceu que o peticionamento inicial por meio do e-SAJ deverá ser, a partir de 3 de abril, de modo automático e direto para as Varas de Família, Registro Público, Trânsito e de Penas Alternativas e Habeas Corpus de Fortaleza. Na petição inicial constará corretamente o endereço e CEP, CPF ou CNPJ, se possível acompanhado de cópia do documento, da guia de recolhimento de custas, sob pena de cancelamento ou indeferimento, a depender da situação.
Segundo a Portaria de nº 296/2017, assinada nessa quarta-feira (29/03), caberá às unidades judiciárias da área Cível (Família e Registro Público) e Criminal (Varas de Penas Alternativas e a Única de Trânsito), averiguar a competência do juízo para qual é dirigida a petição, se o documento não se trata de petição intermediária protocolada erroneamente, a conformidade entre os dados constantes no cadastro e os informados na petição, além de fazer o estudo de prevenção para consultar se há ação conexa ou idêntica anteriormente ajuizada. Além disso, as varas que atuam na área Criminal também deverão checar a existência de duplicidade de procedimento policial (se existe outro já cadastrado com mesmo número e mesmas partes).
Na determinação, o diretor do Fórum considerou a Resolução nº 11/2010, do Tribunal de Justiça do Ceará, a qual instituiu, no âmbito da Justiça cearense, o sistema eletrônico de tramitação de processos, de comunicação de atos e de tramitação de peças processuais. Também levou em conta os avanços no Processo Judicial Eletrônico e a importância de explorá-lo ainda mais no sentido de encontrar formas para atender o intento constitucional da razoável duração do processo. Também ressaltou a segurança que o Processo Judicial Eletrônico proporciona, já que todas as informações referentes a sua movimentação e conteúdo ficam registradas, podendo ser auditadas facilmente e a qualquer momento.