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Por determinação de juíza Coelce terá que indenizar vítimas de acidente

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09.02.10
A juíza titular da 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Lisete de Sousa Gadelha, condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização de R$ 41.500 por danos morais e R$ 462,70 por danos materiais para duas vítimas de acidente. A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça da última 6ª.feira (05/02).
De acordo com os autos, no dia 22 de julho de 2004, por volta das três horas da madrugada, as vítimas estavam em casa, no bairro Castelo Encantado, quando foram acordados pela queda de fios de alta tensão sobre o imóvel. Os fios quebraram telhas, destruíram dois cômodos e provocaram pequenos incêndios em aparelhos eletrônicos e móveis da casa.
A Coelce alegou que a causa dos danos foi a forte chuva ocorrida na madrugada daquele dia. Defendeu ainda que o ocorrido não poderia ser previsto por ter sido causado pela força da natureza e requereu a total improcedência da ação por inexistir qualquer responsabilidade da empresa pelo incêndio ocorrido na residência.
Na decisão, a juíza Lisete de Sousa Gadelha destacou que, apesar de a causa do acidente ter sido a forte chuva, esta não pode ser considerada como mero caso fortuito excludente de responsabilidade.
?Trata-se, na verdade, de situação previsível que enseja o adequado planejamento, visto que a área era reconhecidamente suscetível a desmoronamento em épocas chuvosas, não sendo a primeira vez que ocorria tal fato, sendo totalmente previsível a sua ocorrência. Portanto, cabia à ré manter número suficiente de profissionais habilitados que realizassem uma fiscalização naquela área?, afirmou a magistrada.
Fonte: TJ/Ceará