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6ª Turma Recursal julga 85 processos em sua primeira sessão extraordinária de 2010

6ª Turma Recursal julga 85 processos em sua primeira sessão extraordinária de 2010

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A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira realizou sessão extraordinária nesta quarta-feira (10/02) e julgou 85 processos, sendo 67 físicos e 18 eletrônicos. A maioria dos processos dizia respeito à complementação de pagamento de seguro DPVAT, o seguro obrigatório resultante de acidentes de trânsito, mas outros processos chamaram a atenção dos presentes à sala de julgamentos.
Na apreciação conjunta do agravo interno, embargo de declaração e recurso inominado, respectivamente, sob os números, 2000.0160.14-4, 2000.0160.1410-4 e 2000.160.1410-4, originários da 4ª unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC), a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) foi condenada ao pagamento de multa a R.M.G.J. na importância de R$ 49.138,41. Na Instância de 1º Grau, o juiz havia estipulado o pagamento de R$ 107.274,45.
Os recursos interpostos pelo consumidor R.M.G.J. foram conhecidos, por unanimidade dos votos, e foram parcialmente confirmados os embargos de declaração e o agravo, tendo sido negado o provimento ao recurso inominado. O recorrente sofreu o corte no fornecimento dágua para seu imóvel quando estava em dia com a Cagece e a empresa ainda se recusou a religar o abastecimento. A relatora do processo, juíza Joriza Magalhães Pinheiro, reduziu o montante da multa diária que havia sido fixada em R$ 500,00 para R$ 150,00. Ela foi acompanhada pelos demais membros da Turma.
Já no recurso inominado nº 887-93.2009.8.06.9000, por unanimidade, foi reformada a sentença que condenou a empresa Odonto System Planos Odontológicos Ltda. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 a A.C.M.M.. O cliente teve seu atendimento suspenso sob a alegação de atraso no pagamento das mensalidades quando o erro, na verdade, foi do banco que não informou à empresa que o cliente havia cumprido fielmente com sua responsabilidade.
A decisão em 2º Grau condenou a empresa, ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. A relatora do processo, juíza Joriza Magalhães, entendeu que a empresa assumiu a responsabilidade do dano ao crer em seu preposto e não tomou as precauções devidas para a concessão do serviço com eficiência. Os demais membros da 6ª Turma a acompanharam em seu voto.
A sessão de julgamento da 6ª Turma foi presidida pelo juiz José Krentel Ferreira Filho e contou ainda com a presença do juiz Heráclito Vieira de Sousa Neto. O próximo julgamento da 6ª Turma Recursal acontecerá no dia 24 de março.
Com relação às vagas da 2ª e da 3ª Turma Recursal, o Tribunal Pleno decidiu e foi publicada a designação da juíza Lira Ramos de Oliveira, da 25ª vara Cível da Comarca de Fortaleza, para a 2ª Turma Recursal, ocupando a vaga decorrente do acesso da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
O juiz Francisco Gomes de Moura, da 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, integrará a 3ª Turma, ocupando a vaga anteriormente ocupada pelo agora desembargador Francisco Suenon Bastos Mota. O juiz Francisco das Chagas Barreto Alves também passa a compor a 3ª Turma, ocupando a vaga decorrente do término do mandato do juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato.