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Pleno do TJCE aprova pedido de vista coletivo para reduzir tempo de tramitação e dar celeridade ao julgamento dos processos

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Visando aumentar a eficiência dos trabalhos realizados pelos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o Pleno aprovou o Assento Regimental nº 17/2023, que altera o artigo 97 do Regimento Interno do Judiciário cearense, que passará a constar a criação do pedido de vista coletivo para reduzir o tempo de tramitação das ações e garantir a celeridade processual. A medida foi aprovada durante sessão realizada nesta quinta-feira (13/04), no Fórum Clóvis Beviláqua.

O pedido de vista coletivo no âmbito do Judiciário cearense decorreu da provocação do presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes, feito durante sessão anterior do Órgão Especial. De acordo com o documento, havendo o segundo pedido de vista dos autos, o pleito será tido como coletivo, de modo que o prazo de dez dias úteis será contado de forma conjunta, beneficiando-se da prorrogação do prazo por dez dias úteis apenas os julgadores que a requererem.

Ainda segundo o texto regimental, o pedido de vista coletivo impede a posterior solicitação de vista de qualquer desembargador. O julgador poderá proferir seu voto-vista mesmo que os desembargadores que o antecedem, na ordem de votação, ainda não estejam habilitados para tal.