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Pleno do TJCE aprova em sessão virtual Projeto de Lei que adia ascensões funcionais e nomeação de candidatos aprovados em concurso público

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta segunda-feira (13/04), mensagem de Projeto de Lei que adia as ascensões funcionais referentes ao exercício de 2020 para o ano de 2021. A medida atende à Resolução nº 01/2020 do Conselho de Governança Fiscal do Ceará, aprovada no último dia 7 durante reunião entre os três Poderes, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado.

A iniciativa, que será encaminhada para a Assembleia Legislativa do Ceará, prevê também a vedação da nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, enquanto durar a situação de emergência na saúde e de calamidade pública no Estado. O presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, explicou que a medida tem como objetivo “adiar o crescimento da folha de pagamento e evitar que medidas mais drásticas precisem ser tomadas. Não queremos tirar direitos de magistrados e servidores.”

A Resolução do Conselho de Governança Fiscal do Ceará instituiu diretriz de contingenciamento de gastos, buscando promover a redução de custos públicos em todos os órgãos e entidades da Administração estadual, necessária ao enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus. Os poderes Executivo e Legislativo, além do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Ceará, também deverão adotar essas e outras medidas para reduzir o impacto da pandemia nas finanças públicas.

A mensagem do TJCE foi aprovada por maioria, com a sugestão de nova redação, apresentada pelo desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, no parágrafo único do artigo 1º, que prevê a possibilidade de parcelamento das ascensões funcionais com a aprovação do Pleno do Tribunal de Justiça.

Durante a sessão, o desembargador Fernando Ximenes destacou que a medida também atinge magistrados. Já o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes ressaltou que a iniciativa apenas prevê a possibilidade, caso ocorra um agravamento da situação financeira. Para o desembargador Francisco Gladyson Pontes, que presidiu o TJ na gestão anterior, o impacto da medida é mínimo, pois os salários serão preservados.

Sustentação Oral

A sessão teve início às 10h e terminou por volta das 17h. O advogado Carlos Eudenes, do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Ceará, havia solicitado sustentação oral. Em virtude disso, o presidente da Corte suspendeu a sessão ao meio dia e retomou os trabalhos às 15h para a manifestação do representante sindical.

Na ocasião, ele pediu que o projeto fosse rejeitado ou suspenso para ser apreciado em outro momento. Ao analisar o caso, os magistrados da Corte não aceitaram os argumentos apresentados. O desembargador Washington Araújo ressaltou que a medida apenas “prevê a possibilidade de postergar um direito que será adimplido”. O magistrado ressaltou ainda que a intenção é “preservar a capacidade do Estado de pagar os salários em dia. É uma questão emergencial”.