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Plantão do TJCE registra a entrada de sete demandas nessa quinta-feira (04/01)

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O plantão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu sete demandas nessa quinta-feira (04/01) de recesso forense. Foram quatro habeas corpus, dois mandados de segurança e um agravo de instrumento. A plantonista foi a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha.

Um dos pedidos de habeas corpus buscava obter a soltura de réu preso em flagrante, no dia 1º de janeiro, por desobediência ao artigo 306 do Código de Trânsito (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa), além de resistência à prisão.

Ele teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, no dia 02 de janeiro, pelo juiz plantonista da Comarca de Pacatuba, e já havia apresentado pedido de revogação da prisão, no dia 03 de janeiro, também durante o plantão judiciário.

Considerando ser vedada a impetração de habeas corpus envolvendo discussão acerca de pedido já analisado em plantão judiciário, conforme a Resolução nº 10/2013 do Órgão Especial do TJCE e a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, a desembargadora plantonista não conheceu do recurso, que foi extinto sem resolução do mérito.

Outro habeas corpus requereu que a concessão de alvará de soltura e aplicação de medida cautelar diversa da prisão para réu preso em flagrante por tráfico de drogas. Ele teve a prisão preventiva decretada no dia 26 de dezembro, pelo juiz plantonista da Vara de Audiências de Custódia de Fortaleza.

A desembargadora plantonista indeferiu o pedido liminar e manteve a prisão, considerando ser esta necessária para a garantia da ordem pública e da paz social, em decorrência da gravidade do delito, da conduta pessoal e das circunstâncias do fato.

Já o terceiro habeas corpus pretendia obter a soltura de acusado do crime de estelionato, preso em cumprimento a decisão oriunda da 11ª Vara Criminal de Fortaleza. A desembargadora plantonista também indeferiu o pedido e manteve a prisão, por haver indícios suficientes da autoria e não ter sido demonstrada qualquer ilegalidade ou irregularidade na decretação da prisão preventiva do réu.

O último habeas corpus também pedia a soltura de réu preso em flagrante por tráfico de drogas, tendo a defesa alegado que este era primário, detentor de bons antecedentes, com ocupação lícita e residência fixa. A desembargadora, porém, considerou estarem presentes, no caso, os elementos autorizadores da prisão, não verificando, também, qualquer ilegalidade na decisão do juiz da Vara de Custódia de Fortaleza, que decretou a prisão preventiva. Por isso, a liminar foi negada e a prisão mantida.

Os dois mandados de segurança também foram indeferidos e o agravo de instrumento não foi conhecido, por serem reiterações de pedidos já apresentados em plantões anteriores ou por tratarem de fatos anteriores ao período do recesso forense e que, assim, poderiam ter sido impetrados durante o expediente normal, não devendo, portanto, ser apreciados durante o plantão.

O plantão do recesso forense segue até o dia 6 de janeiro de 2018. Nesse período, o TJCE, Fórum Clóvis Beviláqua e Comarcas do Interior funcionam em regime de plantão para atendimentos de situações urgentes, conforme previsão legal.