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Penitenciárias não podem exceder 10%

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26.10.2010 polícia
Depois de uma inspeção realizada semana passada, em uma das Casas de Privação Provisória de Liberdade, em Itaitinga, em que foi constatado um excedente de 30% de presos na unidade, o juiz da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, Luiz Bessa, determinou ontem, que nenhuma penitenciária admita excesso prisional superior a 10% da capacidade máxima.
Luiz Bessa encaminhou um ofício aos órgãos ligados ao sistema penitenciário, em que revelou a realidade da superlotação nas unidades penitenciárias do Estado e a necessidade de que seja adotada uma providência para solucionar o problema. Para o juiz, a superlotação afronta as regras mínimas para o homem encarcerado, normatizadas pela Organização das Nações Unidas (ONU). Bessa ressaltou ainda que ?na maioria das Casas de Custódia, o preso, quando muito, tem direito a apenas um banho de sol semanal, circunstância que revela inequivocamente tratamento desumano e degradante à pessoa do preso?.