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Paulinho Ceará condenado a 20 anos de reclusão

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Página 02 Pág. 02 05.12.2009
A 1ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua condenou o réu Paulo Roberto Cavalcante Sampaio, conhecido como “Paulinho Ceará“, a 20 anos de reclusão em regime fechado pela acusação de homicídio duplamente qualificado. A pena foi de sete anos para o homicídio de Manoel Almino Ferreira e de 13 anos pela execução de Soraia Garcia, em janeiro de 1989, no Crato. A defesa entendeu que a decisão é contrária às provas e solicitou que o réu apelasse em liberdade, o que foi aceito pelo juiz Francisco Mauro Liberato.
O julgamento durou quase dez horas e a decisão do juiz, em conceder que o réu apele em liberdade, revoltou os familiares das vítimas. “Assassino. Esse homem é um assassino“, gritou revoltado Romeo Bezerra de Melo, irmão de Manoel Almino.
Do lado de fora do fórum, algumas pessoas protestavam: “Houve condenação. Assassino na prisão“. O réu e seus familiares tiveram de ser retirados por outra saída para que fosse evitado um confronto. Segundo o promotor Francisco Marques, a apelação pode se estender por tempo indeterminado.
De acordo com o advogado Ernando Uchoa Sobrinho, o vigia José Batista disse, em depoimento, que não conhecia o réu e não podia saber de fato que ele era o responsável pelo assassinato. Paulo Cavalcante foi julgado por homicídio qualificado por motivo fútil, crueldade e surpresa.