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Parceria entre CNJ e governo federal vai melhorar o atendimento a usuários de drogas

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31.05.10
O governo federal, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), vai apoiar a implantação das medidas propostas pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visam aprimorar o trabalho dos juizados especiais no atendimento a usuários e dependentes de drogas. “Essa parceria mostra que é possível fazer políticas públicas com os demais Poderes”, destacou o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em palestra no 27º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), em Palmas (TO). O Provimento 4, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça no final de abril, determina a criação de equipes multidisciplinares nos fóruns para recepcionar os usuários ou dependentes de drogas envolvidos em ocorrências criminais, e propor aos magistrados a medida mais adequada para cada caso.
Neste sentido a Senad, secretaria vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em parceria com as Faculdades de Direito e de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), vai desenvolver um projeto que prevê ações nas áreas de pesquisa, capacitação, seminários regionais de boas práticas e projetos pilotos para o desenvolvimento de metodologias, no intuito de contribuir para a melhoria desse atendimento. O projeto vai integrar o “Plano de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas”, lançado recentemente pelo governo federal. A iniciativa vai contribuir para capacitar profissionais e servidores dos fóruns de todo o país, que farão o primeiro contato com os usuários e dependentes de drogas, após a passagem pela polícia.
A ideia é que nesse atendimento, a equipe conheça os problemas do usuário de droga e sugira as medidas necessárias à reinserção social, conforme decisão final do juiz responsável. O provimento da Corregedoria Nacional deu aos tribunais o prazo de 120 dias para montarem equipes multiprofissionais, que devem ser treinadas inclusive para captar redes de atendimento aos usuários de drogas. O Provimento 4 é resultado de um grupo de trabalho formado pela Corregedoria do CNJ, que realizou um levantamento nos 27 Tribunais de Justiça e nos cinco Tribunais Regionais Federais para mapear as deficiências dos Juizados Especiais. “A falta de estrutura dos juizados especiais criminais não permite que os juízes exerçam sua competência com plenitude em relação aos usuários de drogas”, lembrou o ministro, destacando a importância do Provimento 4.
Provimento 8 – Outro provimento publicado este mês pela Corregedoria do CNJ e destacado pelo ministro durante o Fonaje é o que determina aos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais Regionais de todo o país que garantam a realização de, no mínimo, um plantão mensal em localidades onde funcione juízo criminal, para que envolvidos ou condenados em processos penais possam informar ou justificar suas atividades. A determinação visa garantir a eficácia social das medidas impostas a pessoas envolvidas ou já condenadas em ações penais e que, em liberdade, precisam informar mensalmente à Justiça o cumprimento das regras que lhe foram impostas. A Corregedoria Nacional recomenda, ainda, que as unidades ofereçam atendimento de caráter social e psicológico a essas pessoas, no momento em que elas comparecerem em juízo para justificar suas atividades.
“Chega de um Judiciário que apenas bate carimbos, precisamos abraçar o compromisso social com o cidadão”, defendeu o ministro no 27º Fonaje. Segundo ele, a ideia é que a equipe, “além do carimbo” de controle do cumprimento das medidas, preste orientações a essas pessoas, com vistas a garantir a reintegração social e a prevenção de novos crimes. Os tribunais terão 30 dias, a contar da data de publicação do provimento (17/05), para implantar o plantão, que deve funcionar em período noturno ou no final de semana, para não prejudicar o emprego daqueles que precisam comparecer mensalmente em juízo. O plantão poderá ser presidido pelo juiz responsável ou pessoa por ele designada. A medida beneficia milhares de pessoas que obtiveram liberdade condicional ou que tiveram seus processos ou pena suspensos. Nesses casos, os acusados ou condenados ficam em liberdade, mas são obrigados a justificar suas atividades uma vez por mês na unidade judicial competente.
MB/MM
Agência CNJ de Notícias