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Sobre a reportagem “TJCE descumpre recomendações do CNJ em audiências de custódia”, publicada pelo Diário do Nordeste, nesta sexta-feira, dia 29 de maio de 2020, o Poder Judiciário do Estado do Ceará vem a público esclarecer que tem tomando todas as providências necessárias para  o efetivo cumprimento da decisão proferida pelo CNJ, no PP 0003065-32.2020.2.00.0000.

Com efeito, tanto a decisão liminar quanto a sua ratificação foram imediatamente comunicadas aos juízes com competência criminal. Ademais, no dia 21 de maio de 2020, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), sob à liderança do desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, e com a presença de integrantes da administração do TJCE e representantes do Poder Executivo, inclusive a Pefoce, realizou reunião técnica para viabilizar as determinações emanadas do CNJ, culminando com a expedição do ofício n° 106/2020-GMF/CE, em que as exigências estabelecidas para o cumprimento da Recomendação n 62/CNJ foram reafirmadas.

Deve-se destacar que a referida Recomendação permite, durante a pandemia do COVID-19, a não realização das audiências de custódia como forma de preservar a saúde de todos os envolvidos no procedimento de análise da prisão em flagrante. O TJCE reforça que cabe à Pefoce providenciar as medidas de cunho técnico estabelecidas pela Recomendação nº 62/CNJ para que os magistrados possam, como sempre o fazem, velar pela adequação das prisões à Constituição Federal.

É lamentável que, mesmo em meio à pandemia do COVID-19, algumas instituições prefiram saídas midiáticas em vez do diálogo para o enfrentamento de questões novas, próprias de tempos excepcionais. Outrossim, é sempre bom lembrar que a Constituição Federal e as leis brasileiras estabelecem os recursos e as ações inerentes para a tentativa de revisão do mérito de decisões judiciais.

Quanto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, este continuará velando, em cada caso concreto, pelo rigoroso cumprimento dos direitos e garantias fundamentais dos presos flagranteados e submetidos à análise de seus magistrados, sem prejuízo da cobrança urgente das medidas necessárias a serem implementadas pelas demais instituições.

Finalmente, urge destacar que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará apresentará, no prazo regimental estabelecido no PP 0003065-32.2020.2.00.0000, todas as medidas já efetivadas e outras que ainda serão implementadas para o fiel cumprimento da decisão proferida pelo egrégio Conselho Nacional de Justiça.

Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Ceará