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Negado habeas corpus para vigilante acusado de três homicídios qualificados na Capital

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta quarta-feira (16/11), habeas corpus para o vigilante Valderlan Sousa dos Santos, acusado de três homicídios duplamente qualificados em Fortaleza. O relator do processo, desembargador Francisco Gomes de Moura, destacou “a impossibilidade do reconhecimento de qualquer ilegalidade na prisão do paciente [réu], não havendo nenhuma dissidia por parte do Estado”.
De acordo com os autos, em 5 de março de 2015, o acusado, junto com um adolescente, efetuou disparos de arma de fogo contra Pedro Henrique da Silva Feitosa, que não resistiu aos ferimentos. Na ocasião, outras duas pessoas também foram feridas pelos tiros. O crime ocorreu no bairro Genibaú e teria sido motivado pela disputa do tráfico de drogas na região.
Após o ocorrido, uma das vítimas sobreviventes reconheceu o réu. Ele foi denunciado por três homicídios duplamente qualificados (motivo torpe e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima), um consumado e dois na forma tentada.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa de Valderlan ingressou com habeas corpus (nº 0626664-21.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o réu sofre constrangimento ilegal em decorrência de excesso de prazo na formação da culpa e que ele possui condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão, por unanimidade. O desembargador ressaltou a “impossibilidade de reconhecimento de qualquer ilegalidade advinda de eventual excesso de prazo na formação da culpa, estando sua dilação em compasso com a complexidade do feito”.
O relator explicou ainda que a alegação de condições pessoais favoráveis “não pode, por si só, fundamentar o pedido de liberdade do réu, ou seja, não representa individualmente elementos que possam dar lastro à pretensão indicada na peça inicial”.