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Negado habeas corpus para acusado de roubo e corrupção ativa pelo TJ/Ce

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09.03.10
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus a Raimundo Nonato Dantas Fernandes, acusado de roubo triplamente majorado, formação de quadrilha e corrupção ativa.
A decisão foi proferida ontem, 3ª.feira (09/03) e teve como relator do processo o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Conforme os autos, o réu foi preso no dia 8 de dezembro de 2009 quando se preparava para receber uma carga roubada avaliada em, aproximadamente, R$ 50 mil.
O roubo ocorreu na localidade de Boqueirão do Cesário, no município de Russas, distante 160 km de Fortaleza.
Policiais deram voz de prisão a Raimundo Nonato, que foi levado à cadeia pública de Russas.
Antes de ser preso, no entanto, o réu chegou a oferecer R$ 18 mil reais como propina para ficar livre da acusação.
A defesa de Raimundo Nonato ingressou com pedido de habeas corpus (nº 2804-50.2010.8.06.0000) no TJCE alegando não haver material probatório suficiente para sustentar a prisão. Em seu voto, o relator do processo denegou a ordem por entender que a soltura do paciente acarretaria risco à instrução processual e à ordem pública. ?Os crimes de roubo de carga vêm trazendo grave insegurança, merecendo, por isso, especial atenção do Judiciário. Além disso, a soltura do flagranteado esbarra em circunstância operante da prisão preventiva, não se erigindo em restrição injurídica ao seu status libertatis?, afirmou Haroldo Máximo, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.
Fonte: TJ/Ceará